Publicado em 6 de maio de 2020 às 11:05
Com várias empresas fechando as portas ou interrompendo as atividades de alguns estabelecimentos, a demissão por "força maior", prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), começou a ser usada pelas empresas. Porém, os trabalhadores, que recebem apenas 20% de multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estavam tento dificuldades para sacar os recursos. Uma circular da Caixa vai, a partir de agora, autorizar o pagamento sem a necessidade de a pessoa ir à Justiça.>
Antes da decisão da Caixa, os recursos ficavam bloqueados até uma decisão judicial autorizasse o saque tanto do saldo do fundo quanto da indenização por demissão.>
Agora, segundo a instituição financeira, o dinheiro poderá ser resgatado apenas com a apresentação de documentos como já ocorre nas outras modalidades de dispensa sem justa causa. As pessoas deverão mostrar a carteira de trabalho, o CPF, a identidade ou a carteira de motorista. As regras foram estabelecidas na circular 903/2020, publicada no Diário Oficial da União.>
A demissão por força maior é liberada pela CLT quando, devido ao estado de calamidade pública, a empresa não consiga manter suas atividades. Por isso, o dinheiro à multa do FGTS cai de 40% do saldo para 20%. Esse tipo de dispensa tem se tornado comum desde o início da pandemia do novo coronavírus que tem paralisado diversas atividades empresariais, principalmente do comércio.>
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Para evitar a necessidade de o trabalhador enfrentar filas, a Caixa liberou as movimentações dos recursos pelo aplicativo do FGTS. Lá o trabalhador poderá indicar a instituição para receber os valores.>
Além do FGTS, os trabalhadores também terão acesso facilitado ao seguro-desemprego, benefício que também exigia comprovação judicial para ser acessado por aqueles que são demitidos por força maior.>
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