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Decreto do Mover cobra reduções de 12% no consumo e de 50% nas emissões dos automóveis

Decreto do Mover cobra reduções de 12% no consumo e de 50% nas emissões dos automóveis

Com incentivos fiscais de R$ 19,3 bilhões até 2028, o novo regime automotivo puxou uma onda de R$ 130 bilhões em investimentos anunciados pelas montadoras, incluindo a produção de carros híbridos no Brasil

Publicado em 23 de abril de 2025 às 08:00

 - Atualizado há 8 dias

Escapamento de carro a combustão
Nos próximos anos, os carros vendidos no Brasil terão que ser mais limpos e seguros Crédito: Shutterstock

Assinado na última semana, o decreto que regulamenta o Mover (Mobilidade Verde e Inovação), traz, entre seus principais pontos, as metas de eficiência energética e redução de emissões de CO2 para veículos leves e pesados. A medida provisória que lançou o Mover foi assinada em dezembro de 2023, e em junho do ano seguinte o programa virou lei sancionada por Lula. O programa traz incentivos "verdes" ao setor automotivo em substituição ao Rota 2030.

Aguardado há quase um ano pelo setor automotivo, o decreto assinado na última semana definiu, finalmente, as metas que a indústria terá que perseguir a partir de junho. Nos próximos anos, os carros vendidos no Brasil terão que ser mais limpos e seguros. O texto determina que, até outubro de 2027, os veículos alcancem uma redução média de consumo energético de 12% em relação aos veículos comercializados em 2022. Os compromissos consideram o ciclo "tanque à roda", e os índices deverão ser mantidos até 2031. 

O texto traz os parâmetros técnicos de eficiência energética, reciclabilidade e segurança que fabricantes e importadores de veículos deverão seguir a partir de junho de 2025. O Mover amplia as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e busca incentivar a descarbonização, com estímulo à produção de novas tecnologias, uso de biocombustíveis e reciclagem.

Com incentivos fiscais de R$ 19,3 bilhões até 2028, o novo regime automotivo puxou uma onda de R$ 130 bilhões em investimentos anunciados pelas montadoras, incluindo a produção de carros híbridos no Brasil.

Do poço à roda

No critério do "poço à roda" - ou seja, desde a extração das matérias-primas à produção, distribuição de energia e uso de veículos -, o decreto estabelece que as empresas terão de cumprir a meta de redução até outubro de 2027, com manutenção dos índices até 2031. A meta é reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, na comparação com 2011. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a verificação dos resultados será baseada em normas técnicas nacionais e internacionais.

Haverá também exigências progressivas de conteúdo reutilizável nos veículos. Carros de passeio, de até 8 lugares, deverão ter, a partir de 1º de janeiro de 2027, 80% de peças reutilizáveis ou recicláveis, com o porcentual subindo para 85% depois de três anos. A partir de 2030, todos os veículos dessa categoria deverão alcançar a meta de 85%.

Para os veículos leves de carga, a exigência é de 85% de materiais reutilizáveis ou recuperáveis nos veículos fabricados a partir de 2027 e de 95% para novos projetos -meta que se tornará obrigatória para todos os veículos N1 em 2030.

Conforme o Mdic, a regulamentação também prevê que os compromissos ambientais assumidos pelas empresas do setor poderão ser parcialmente compensados com a aquisição de sucatas de veículos provenientes de leilões. O objetivo é fortalecer a economia circular.

Tecnologias de direção assistida

Em relação à segurança dos automóveis, o decreto estabelece metas de desempenho estrutural e adoção de tecnologias de direção assistida, como sistemas de frenagem automática de emergência, controle de estabilidade, alerta de mudança de faixa e monitoramento de fadiga do condutor. As montadoras serão cobradas a atender 100% dos requisitos gerais de segurança até 2027.

O cumprimento das metas fixadas no Mover terá que ser comprovado por meio de relatórios periódicos auditados e certificados pelo ministério da Indústria. O não cumprimento poderá implicar em multas compensatórias ou cancelamento da adesão da montadora ao programa.

*Com informações da FolhaPress e Agência Estado.

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