É assessor de investimentos da Valor/XP Investimentos. É mestre em Direito e professor de pós-graduação.

Um PGLB de Natal para você! Entenda essa opção de previdência privada

Aproveitando a chegada de um novo ano e, com ele, aquela lista de novos planos, veja como esse tipo de investimento pode ajudar nas tomadas de decisão

Vitória
Publicado em 05/12/2024 às 09h20

Enfim, dezembro chegou! Hora de rever decisões financeiras tomadas ao longo do ano, avaliar o desempenho dos investimentos e fazer planos para 2025. Um dos pontos principais dessa reflexão é o que fazer para pagar menos Imposto de Renda.

Para quem tem renda tributável, a ferramenta mais simples e eficaz para economia de imposto é a previdência privada, na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O investimento de até 12% da renda bruta anual em um PGBL pode ser integralmente abatido na base de cálculo do imposto de renda devido no ano corrente.

Além de beneficiar a família, com a previdência privada ganha-se dinheiro e economiza-se imposto. Crédito: Shutterstock
Além de beneficiar a família, com a previdência privada ganha-se dinheiro e economiza-se imposto. Crédito: Shutterstock

Na prática, quem fizer ainda neste ano terá imposto a restituir na declaração de ajuste do ano que vem (ou, pelo menos, terá menos imposto a pagar). Ao contrário de outros investimentos, que não dão direito a esse benefício, o governo incentiva a poupança de longo prazo por meio do PGBL, permitindo o abatimento fiscal.

Por exemplo, alguém que recebeu R$ 100 mil de renda bruta anual poderá aportar até R$ 12 mil em um PGBL neste ano e receber de volta o que pagou de imposto de renda sobre o valor aplicado (no caso, pagou-se 27,5% de IR sobre R$ 12 mil e poderá receber R$ 3.300 de restituição).

Uma questão que deve ser considerada: ao resgatar o valor investido no PGBL, paga-se Imposto de Renda sobre o total investido, acrescido do que ganhou. Mas o investidor poderá optar pela alíquota que lhe for mais vantajosa no momento do resgate (regressiva ou progressiva), conforme a Lei 14.803/2024.

Pensando-se, também, em sucessão patrimonial, a previdência privada não está sujeita ao rito do inventário. É um facilitador para quem já passa por um momento familiar delicado. E, pelo menos no Estado do Espírito Santo, ainda não há incidência de ITCMD sobre essa transmissão, tornando mais atrativa a solução sob o ponto de vista de planejamento sucessório.

Para terminar, não se pode perder de vista que tramita no Congresso Nacional o PLD 108/2024, que pode tornar mais onerosa a transmissão de planos de previdência privada. Contudo, a Câmara dos Deputados não aprovou essa inovação, mas que permanece sob exame do Senado Federal.

Até agora, portanto, permanecem válidas e em pleno vigor todas as vantagens que tornaram a previdência uma das queridinhas do mercado: além de beneficiar a família, com ela ganha-se dinheiro e economiza-se imposto. Um bom presente para dar e receber de Natal

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