Em todo o país, a reforma tributária se debruça sobre a proposta que impacta diretamente herdeiros ou beneficiários de heranças. Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, um teto definido pelo Senado Federal. Com a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 já aprovada pela Câmara dos Deputados e aguardando regulamentação para 2025, a aplicação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deverá ser progressiva, ou seja, quem herda mais, paga mais. Ainda: o teto da cobrança do ITCMD será elevado de 8% para 16%, aumentando o impacto financeiro sobre grandes transmissões de patrimônio.
A expectativa é que as novas regras sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação passem a valer a partir de 2025. Hoje, o tributo, que é estadual, tem alíquotas que variam entre 2% e 8%. No Espírito Santo, o valor é 4%. Com a reforma, o valor a ser recolhido pode dobrar, dependendo da unidade da federação e do valor do patrimônio.
Assim que a medida for aprovada, a taxa será aplicada proporcionalmente de acordo com o valor da herança ou dos bens a serem doados. Além disso, com a mudança, o imposto que incide sob os bens passará a competir ao Estado no qual o doador reside, impossibilitando que seja realizada a transferência do processo de doação para locais que têm a alíquota inferior.
Todos esses fatores justificam a urgência em realizar o planejamento patrimonial e sucessório, pois este será o último ano para fazê-lo sob vigência das regras atuais do ITCMD. Após o encerramento desse prazo, os impostos que irão incidir sobre os bens e heranças serão aplicados de acordo com a concentração de riqueza do doador. O planejamento sucessório também tem a vantagem de proteger o patrimônio em casos de divórcios, términos de uniões estáveis e desavenças familiares.
A alteração na lei tem como objetivo uniformizar a aplicação da progressividade da alíquota em todos os estados, evitando a concentração de riqueza em poucas mãos, contribuindo para uma distribuição mais justa do patrimônio.
Por que é importante transferir seus bens? A doação em vida é uma importante ferramenta para que seja assegurado o direito de dividir os patrimônios conforme o desejo do titular, antecipando e/ou evitando testamento e transferindo as posses. Funciona como uma estratégia flexível para o planejamento patrimonial ou sucessório, permitindo a transferência de patrimônio antecipadamente, sem a necessidade de aguardar o falecimento do doador.
Outra vantagem, claro, é que os herdeiros recebem o patrimônio de maneira clara, objetiva e debatida, já sabendo as regras do jogo. Ou seja, não se deixa o debate da sucessão para depois da morte do constituidor do patrimônio: tudo é feito em vida, de forma transparente e acordada com os herdeiros.
E ainda: eventuais transferências de ativos a título de herança ou doação ainda no ano de 2024 estarão sujeitas à alíquota atual de 4%, independentemente do valor transmitido.
A melhor possibilidade é fazer um planejamento sucessório com a ajuda de especialistas da área, que vão orientar formas legais para transmitir os bens, como a formação de uma empresa familiar ou fundo de investimento, por exemplo, cujas tributações também são menores do que as de herança.
Para famílias mais abastadas, por exemplo, formar uma holding, ou seja, colocar todo o patrimônio em uma sociedade para a distribuição de cotas, é, sem dúvida, uma excelente opção.
O fato é que, quanto maior a complexidade do patrimônio, independentemente da idade do donatário, maior é a recomendação para que essa pessoa começe a pensar no seu processo sucessório. Como já dizia o provérbio: “o seguro morreu de velho”.
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