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É advogada, do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogados

Como ficarão as doações e heranças no exterior com a reforma tributária?

No ES,  um projeto de lei provavelmente será enviado à Assembleia Legislativa no segundo semestre, propondo a implementação, a partir de 2025, da alíquota progressiva do ITCMD

  • Nathalia Gambati Ferreira É advogada, do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogados
Publicado em 04/03/2024 às 14h50

reforma tributária trouxe mudanças e a extinção, com efeitos futuros, de vários impostos atualmente em vigor no sistema tributário do Brasil. Dentro desse contexto, a tributação sobre heranças e doações também foi afetada, com a modificação da forma como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é cobrado.

A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro passado, introduziu duas principais alterações relacionadas ao ITCMD: a progressividade das alíquotas do imposto e a cobrança do imposto sobre doações e heranças no exterior.

Em termos simples, isso significa que, com a nova redação constitucional, quanto maior o valor da transmissão, maior será a alíquota e, consequentemente, maior será o imposto devido.

Essa mudança significativa implica que os contribuintes estarão sujeitos a alíquotas variáveis, dependendo do valor que será transmitido por meio de doação ou herança, o que exige uma atenção especial ao planejamento patrimonial e sucessório.

Os estados e o Distrito Federal manterão a autonomia para definir as alíquotas mínimas e máximas por meio de legislação estadual a ser regulamentada. No Espírito Santo, atualmente, a alíquota do ITCMD é única (4%), mas, com a reforma tributária, espera-se uma mudança. Em São Paulo, um projeto de lei (Projeto de Lei 7/24) propõe a alteração da alíquota de 4% para uma alíquota progressiva de 2% a 8%, o que pode servir de alerta para outros estados.

Notas de dinheiro, cédulas de Real
Imposto. Crédito: Reprodução

Até o momento, no Espírito Santo, não houve apresentação de nenhum projeto de lei para modificar a alíquota do ITCMD. No entanto, é esperado que, ao longo de 2024, diversos estados sigam a mesma direção de São Paulo e apresentem propostas legislativas para estabelecer uma alíquota progressiva do ITCMD.

Uma reportagem publicada em 19/02/2024 no jornal A Gazeta destacou que já estão em andamento discussões na Secretaria da Fazenda do Espírito Santo sobre o assunto, e que um projeto de lei provavelmente será enviado à Assembleia Legislativa no segundo semestre, propondo a implementação, a partir de 2025, da alíquota progressiva do ITCMD.

Segundo a reportagem, o projeto de lei deve ser semelhante ao apresentado em São Paulo. Esse cenário reforça a importância do acompanhamento das atualizações legislativas e do planejamento financeiro para se adaptar às mudanças no ambiente tributário.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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