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Imposto sobre herança: alíquotas devem ficar entre 2% e 8% no ES

Reforma tributária, aprovada no final de 2023, obriga os estados a tornarem o ICMD progressivo. Hoje, no Espírito Santo, a alíquota é única: 4%

Publicado em 19/02/2024 às 03h50
Dinheiro - real
Crédito: Carlos Alberto

Aprovada no final do ano passado, a reforma tributária obriga os estados a mexerem no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o famoso imposto sobre as heranças. Pelo novo texto, o tributo passa a ser progressivo, ou seja, a alíquota sobre na medida que a herança e/ou doação fica maior. Quem tem mais vai pagar proporcionalmente mais. Cada Estado definirá as alíquotas e as faixas de valores que valerão dentro de seus territórios. As discussões já estão em curso dentro da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo e um projeto de lei será enviado à Assembleia Legislativa muito provavelmente no segundo semestre. Aprovadas, as novas regras passam a valer em 2025.

Há muito debate para acontecer até o segundo semestre, mas, a preço de hoje, é provável que as alíquotas capixabas fiquem entre 2% e 8%. Pagando 2% quem receber até R$ 350 mil de herança e 8% os que receberem R$ 9 milhões ou mais. Haverá alíquotas intermediárias, provavelmente de 4% e 6%. O projeto de lei do governo do Estado deve ficar muito parecido com o que o governo de São Paulo mandou, no começo de fevereiro, para a Assembleia Legislativa. Hoje, a alíquota capixaba é única, 4% para todos os valores.

A certeza da progressividade deve provocar, entre as famílias mais ricas, uma onda de antecipações de herança, em 2024, afinal, dependendo do tamanho da herança, o peso do imposto pode crescer entre 50% e 100% já em 2025. Olhando mais a longo prazo, os estudos da Sefaz observarão as alíquotas que serão adotadas nos demais estados, afinal, quem pesar demais pode assistir a uma migração de pagamento de ITCMD para os estados que determinarem alíquotas menores. 

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