Em julho passado, publiquei um artigo nesta coluna falando em como a reforma tributária iria provavelmente impactar os planejamentos sucessórios. Àquela época, a reforma havia sido aprovada na Câmara dos Deputados.
Agora, com a reforma totalmente aprovada pelo Congresso, vem a dúvida: e aí, aconteceu o que se previa? Sim. O que era provável se confirmou: teremos alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o famoso ITCMD.
Lembrando: hoje o ITCMD no Espírito Santo tem alíquota de 4%. Uma alíquota única para qualquer patrimônio doado ou sucedido. Com a reforma, as alíquotas serão, obrigatoriamente, progressivas.
Surge, então, a seguinte dúvida: como será a progressividade no ES? Será de 4 a 8% (alíquota máxima permitida hoje pelo Senado Federal)? Será que tem alguma chance de termos alíquotas menores?
A resposta correta ninguém sabe ainda, mas já começaram a sair as notícias de que, aqui no Estado, as alíquotas serão de 2% a 8%, variando de acordo com o tamanho do patrimônio objeto de doação ou sucessão. Pelo que foi noticiado nas últimas semanas, o projeto de lei deve ser enviado à Assembleia no segundo semestre.
A "boa" notícia é que a nova lei estadual que vier a prever a progressividade só poderá ser aplicada a partir de 2025, ou seja, ou você faz seu planejamento sucessório ainda em 2024, ou você pode vir a pagar o dobro do que pagaria se deixar para o ano que vem.
Seguindo o que vem sendo noticiado, aqueles patrimônios objeto de doação ou sucessão superiores a R$ 9 milhões sofrerão incidência da alíquota máxima, ou seja, o dobro do atualmente praticado.
Mas admito que fico com a seguinte dúvida: será que as “novidades” referentes ao ITCMD param por aí? Teremos a segurança jurídica de que não virão novas alíquotas? Considerando o Brasil que temos hoje, é impossível ter tamanha previsibilidade. Até porque o que não faltam são notícias onde políticos alertam como o tributo sobre heranças é baixo no Brasil, se comparados a outros países desenvolvidos.
Inclusive, semanas atrás voltou a circular nas redes um vídeo antigo da atual ministra Simone Tebet, em que ela fala da ideia de tributar heranças em até 30%. Somando tais fatos à provável perda de arrecadação que os Estados terão com a reforma tributária, sou sim levado a crer que o Senado Federal, mais cedo ou mais tarde, irá aumentar a alíquota máxima do ITCMD, prejudicando ainda mais que deixar seu planejamento para depois.
O certo é que a progressividade aprovada pela reforma e a ser regulamentada em nível estadual certamente será um incentivo às famílias para, o quanto antes, iniciarem seu planejamento sucessório e ter essa certa economia tributária.
E temos que lembrar: esta economia tributária é apenas uma das vantagens do planejamento sucessório. Como já abordado algumas vezes nesta coluna, a perpetuidade do negócio e a manutenção da unidade familiar são outras das principais vantagens de se planejar ainda em vida como deverá ser a sucessão patrimonial.