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Sucessão

Legado familiar: a doação de quotas e ações no planejamento sucessório

Quando há uma doação de quotas/ações com reserva de usufruto, a propriedade sobre as quotas/ações é transmitida para os herdeiros, mas os respectivos direitos econômicos e políticos permanecem com os doadores

Públicado em 

07 jun 2023 às 00:20
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça

Planejamento sucessório exige trabalho detalhado
Planejamento sucessório exige trabalho detalhado Crédito: Free-Photos/ Pixabay
Você certamente já ouviu falar de negócios familiares de sucesso que não conseguiram sobreviver à segunda ou terceira geração,  porque o planejamento foi mal executado ou porque os patriarcas se afastaram muito tarde do negócio.
Nesse contexto, existe um instrumento que pode auxiliar demais as famílias a executarem melhor sua sucessão ainda em vida: as doações de quotas ou ações com reserva de usufruto.
Como muitos devem saber, o planejamento sucessório é uma estratégia jurídica para que uma pessoa (ou família) consiga organizar e facilitar a sucessão de seu patrimônio para herdeiros e sucessores, de modo a afastar a atual ineficiência do processo de inventário.
Nesse sentido, a doação com reserva de usufruto, já muito conhecida no âmbito de imóveis, também tem grande aplicabilidade nas sucessões empresariais. Esse instrumento possui ampla aplicabilidade nos planejamentos sucessórios, podendo ser utilizado para antecipar a transferência de quotas/ações para os herdeiros e sucessores, mas sem afastar os direitos políticos e econômicos dos doadores, através do usufruto sobre as quotas/ações doadas.
Assim é que esse instrumento se encaixa às mais variadas necessidades e intenções das pessoas e famílias, permitindo o uso da criatividade para reservar os direitos a serem mantidos com o doador sobre as respectivas quotas sociais/ações, como a possibilidade de recebimento integral de dividendos até o evento morte (direitos econômicos), bem como manutenção dos direitos políticos relacionados àquela participação societária.
Explicando melhor, quando há uma doação de quotas/ações com reserva de usufruto, a propriedade sobre as quotas/ações é transmitida para os herdeiros, mas os respectivos direitos econômicos e políticos permanecem com os doadores. Com isso, há uma antecipação da herança, sem a necessidade de afastar os patriarcas da frente da empresa e explorar seus diversos direitos.
Por isso que é um instrumento de grande utilidade, já que, em diversos casos, os patriarcas, apesar de seu objetivo de antecipar o patrimônio, ainda querem ficar por um tempo tocando a empresa, participando das deliberações e, em especial, recebendo os dividendos daquelas quotas/acões que possuía.
Além dos relevantes aspectos acima, o uso da doação com reserva de usufruto em um planejamento sucessório traz outros benefícios, tais como: 
  1. Antecipação da sucessão, afastando a necessidade de processo de inventário e a burocracia dele decorrente; 
  2. Redução de conflitos familiares, já que, em vida, os patriarcas vão definir como será feita a divisão do patrimônio, quem irá tocar as empresas, quem figurará apenas como herdeiro etc.; e 
  3. Economia tributária em potencial, visto que, no futuro, há uma tendência de os bens possuírem maior valor, bem como há a real possibilidade de aumento da carga tributária para o tributo incidente sobre herança e doação. 
Esse instrumento é poderoso e deve ser encarado como um aliado dos planejamentos sucessórios, contribuindo com inúmeras possibilidades para a organização patrimonial e atuando como meio para alcançar uma solução eficiente e preservar o legado familiar, com tranquilidade para todos no delicado evento da sucessão.
Com a colaboração de Alexandre Pezzin, estagiário do Mendonça & Machado Advogados.

Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

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