Repórter / dsanchotene@redegazeta.com.br
Publicado em 1 de outubro de 2024 às 11:42
O período de eleições sempre gera uma série de dúvidas entre os cidadãos brasileiros. O voto é obrigatório para quase 156 milhões de eleitores entre 18 e 70 anos, que vão às urnas no dia 6 de outubro para escolher prefeitos e vereadores nas eleições municipais 2024. Um dos questionamentos que costuma surgir em tempos eleitorais é: se eu justificar o voto, eu posso fazer concurso público? Segundo especialistas, a resposta é “sim”.
O professor do Gran, Eduardo Cambuy, explica que a regra dos certames é a exigência do candidato estar em dia com as obrigações eleitorais, ou seja, ele precisa ter votado ou então ter justificado a ausência no dia da votação. Ele alerta ainda que é necessário ter atenção em acumulações de cargo eletivo e cargo efetivo.
“Entre outras exigências, o atendimento da Justiça Eleitoral se justifica pelo exercício da cidadania. Adotamos o voto obrigatório, portanto é preciso ser um cumpridor da lei para assumir um cargo público”, comenta Cambuy.
O especialista em Direito Público, Sandro Câmara, lembra que sem votar ou justificar a ausência no pleito, o candidato é impedido de realizar concurso público, de tomar posse em cargos públicos para os quais que eventualmente tenha sido aprovado, de receber remunerações advindas de cargos públicos, de receber empréstimos e de participar de concorrências e licitações.
“Há uma série de implicações para aqueles que estão irregulares ou não estão quites com as suas obrigações eleitorais, e aí notadamente em relação ao certame. A justificativa pode ser feita no dia da votação ou após a eleição, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. E se não houver essas justificativas dentro desse tempo, haverá uma multa que deverá ser quitada para que haja, enfim, a regularização”, comenta Câmara.
Os eleitores podem justificar o voto em uma das seções eleitorais no dia do pleito, pelo aplicativo E-título - disponível nas lojas de aplicativos nos celulares - e também pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É bom lembrar que é necessário apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral, caso o eleitor não possa votar no segundo turno.
Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de:
Fonte: TSE
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