Decisão da Justiça estadual determinou que seja marcado o julgamento do magistrado aposentado Antônio Leopoldo Teixeira. Ele é réu em ação penal sob a acusação de envolvimento no assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, morto em 2003.
A informação está em relatório sobre o caso, publicado na última semana. Não é citado uma data, apenas que deve ser incluído na pauta do Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), formado pelo conjunto dos desembargadores, e que deve ocorrer em “sessão presencial”.
O documento é assinado pelo desembargador Fábio Nery Junior, que assumiu a relatoria da ação penal desde que ela retornou para o TJ, onde foi iniciada há vinte anos.
Fato decorre de um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência para o julgamento do magistrado, mesmo após a aposentadoria, ser do Tribunal de Justiça e não do júri popular de primeiro grau.
Defesa: "Leopoldo é inocente"
De acordo com o advogado Fabrício Campos, que representa Leopoldo, ao longo dos anos o trabalho tem sido para evitar que o legado da morte da vítima não se transformasse na punição de inocentes.
“Leopoldo sofreu e sofre com o resultado de especulações que foram se transformando em acusações formais e que, ao longo desses anos, nunca saíram do terreno do achismo, da distorção e da mentira”, assinala.
E acrescenta que o julgamento será a oportunidade de provar inocência de seu cliente. “Nossa missão é demonstrar que desde o início as acusações contra ele foram sendo adaptadas e readaptadas na medida em que não se sustentavam. É por isso que esperamos que sua inocência se confirme em um julgamento sereno e analítico”.
Acusações do MP
O juiz Alexandre Martins, que atuou na "Missão Especial de Combate ao Crime Organizado", foi assassinado em 24 de março de 2003, por volta das 8h, quando chegava a uma academia em Itapuã, Vila Velha. Ele foi alvo de disparos de arma de fogo.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o crime teria sido praticado mediante promessa de recompensa, popularmente conhecido como “crime de mando”. Relata que a morte visava à ocultação de outros delitos, como corrupção, ameaças, extorsões e homicídios.
O texto ministerial aponta que Leopoldo, à época coordenador da 5ª Vara Criminal, responsável pelas Execuções Penais, onde o magistrado morto atuou, teria se envolvido em um esquema de favorecimento à criminalidade, com concessões irregulares de benefícios a criminosos já condenados e autorizações de transferência de presos para unidades existentes no interior do Estado, onde o resgate dos mesmos era facilitado, mediante o recebimento de vantagens financeiras.
Além da condenação, o MP pede que haja perda da função e cassação da aposentadoria remunerada e decretação da prisão imediata após o julgamento.
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