Foi negado a capixaba Julianna Ritter Lopes o pedido para que a sua prisão fosse revogada ou mesmo convertida para outras medidas alternativas. A decisão é do do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela e o marido, Gleidson Soares Lopes Ritter, foram condenados a penas de 12 e 18 anos de prisão por crimes relacionados ao desvio de remédios do SUS.
Contra o casal há mandados de prisão desde abril de 2024, quando tiveram a prisão preventiva decretada. São considerados foragidos.
No texto judicial o ministro André Mendonça informa: “Ficou demonstrada induvidosamente a atualidade dos fundamentos da prisão, presente o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal”.
O casal foi condenado por peculato e organização criminosa, em sentença do juiz Caio Ventosa Chaves, da 4ª Vara Criminal de Campinas (SP), de 7 de novembro do ano passado. A defesa nega as acusações (veja abaixo).
Gleidson foi considerado o comprador e principal receptador dos remédios e líder da organização criminosa. Juliana, por sua vez, foi considerada a compradora e responsável pelo pagamento dos medicamentos.
Ao STF a defesa alegou que Julianna é ré primária, responde a processo por crimes sem violência ou grave ameaça e que não oferece riscos, podendo receber medidas diversas da prisão.
Foi dito ainda que ela nunca foi ouvida no processo, que se apresentou à Justiça espontaneamente, que não há indício de fuga e que é “indevida a presunção de que estaria em local incerto”. Os argumentos não foram aceitos.
Como o desvio foi descoberto
O caso envolve medicamentos de alto custo, comprados com dinheiro público, e destinados ao tratamento de câncer, diabetes e transtorno do déficit de atenção / hiperatividade (TDAH).
Segundo a denúncia, o material era desviado de hospitais e centros de distribuição de órgãos públicos no estado de São Paulo e enviado ao Espírito Santo, onde o casal atuava como receptador.
O esquema movimentou mais de R$ 1,1 milhão apenas em remédios e foi revelado em uma reportagem do programa "Fantástico", da TV Globo, em janeiro de 2024.
Além do casal, participou da ação uma família de Campinas. À época, Julianna era assessora parlamentar do deputado estadual Danilo Bahiense (PL) e, com a exposição do caso, ela foi exonerada do cargo.
O que diz a defesa
O advogado Danilo Campagnollo, que faz a defesa do casal, informou que o pedido de suspensão da prisão de Gleidson também foi negado. Também não foi aceita a apelação feita pela defesa à 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJES).
Os próximos passos, segundo o advogado, serão recursos especial e extraordinário a serem apresentados às Cortes federais — STJ e STF. E vai focar em dois pontos, sendo o primeiro deles a inexistência de organização criminosa.
“Ainda que os fatos fossem verdade, o que não é, o suposto esquema era formado por um conjunto de pessoas que podem ser classificadas, no máximo, como uma associação criminosa”, pontua Campagnollo.
Destaca ainda que não há provas, no processo, de que o casal sabia que os remédios eram desviados de órgãos públicos. “Gleidson não conhecia a pessoa que foi apontada como responsável pelo furto. Seu contato era apenas com o genro dele e ainda assim desconhecia a origem dos medicamentos”, informa.
Julianna, segundo a defesa, tinha ainda menos conhecimento sobre o esquema. “As negociações eram feitas em Campinas, por Gleidson, por intermédio de uma conta dela”, relata.
Quanto a se apresentarem à Justiça, considerando os dois mandados em aberto, o advogado informa que esta decisão é do casal.
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