Uma cuidadora que atuava em uma residência terapêutica do governo do Espírito Santo conquistou indenização de R$ 168 mil. Na sentença da Justiça do trabalho foi afirmado que ela foi exposta, diariamente, a um “ambiente de trabalho hostil, violento e psicologicamente desgastante, com risco à integridade física”.
Diante da situação a que foi submetida, a funcionária pediu demissão, descreve o texto judicial. O nome dela não está sendo divulgado em decorrência de sua condição de saúde, por ainda estar em tratamento, não poder retornar à função exercida, sob pena de agravamento da doença.
Os fatos ocorreram em uma unidade localizada na Região Metropolitana, administrada pelo Instituto Vida e Saúde (Invisa), que foi condenado, junto com o Estado do Espírito Santo.
De acordo com a sentença da 15ª Vara do Trabalho de Vitória, a demissão foi tornada nula e revertida para rescisão indireta (a empresa a demitiu). A ela foi concedido ainda:
- Aviso prévio indenizado proporcional
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional de 2023
- Férias proporcionais + 1/3
- Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS
- Indenização do seguro-desemprego, em valor a ser apurado
- Horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e da supressão do intervalo intrajornada
- Indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil
- Indenização por danos materiais em parcela de R$ 80 mil
- Autorização para saque do FGTS
- Justiça gratuita, além de juros e correção monetária dos valores
Por nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que “foi intimada e está analisando a decisão para, dentro do prazo legal, definir quais procedimentos irá tomar.”
A coluna tentou contato, sem sucesso, com as três advogadas da Invisa mencionadas no processo. O espaço segue aberto à manifestação.
“Ambiente adoecedor”
O advogado que representa a cuidadora, Bruno Milhorato Barbosa, relata que ela trabalhou na residência, destinada a pacientes com doença mental, entre os anos de 2014 e 2023, quando seu estado de saúde se agravou e decidiu pedir demissão.
“São pessoas simples que vão trabalhar nestas casas terapêuticas, sem estarem preparadas para a dimensão do que iriam enfrentar. A minha cliente foi adoecendo aos poucos até não suportar”, conta.
Na sentença, é informado que houve “conduta omissiva da empregadora” por não oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável”. E acrescenta que a situação “gerou angústia, medo e sofrimento que culminaram no desenvolvimento de grave patologia psiquiátrica” na cuidadora.
Uma das testemunhas relatou à Justiça que o ambiente era inseguro, com agressões frequentes entre internos e também contra os cuidadores.
“A minha cliente e a testemunha chegaram a relatar um episódio de um homicídio envolvendo internos de uma residência. Ela presenciou casos de automutilação, brigas entre os internos, situações em que eles derrubavam a mesa onde elas almoçavam. Era preciso esconder as facas da casa”, relata o advogado.
Barbosa avalia que a sentença segue a tendência das decisões que vem sendo adotadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). “O juiz foi claro ao afirmar a necessidade de fiscalização desses ambientes e que o Estado precisa ser mais ativo”, pontua.
Ele representa ainda outras três funcionárias; uma acabou morrendo durante a tramitação do processo. Outra apresenta as mesmas queixas da cuidadora.
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