Após mais de seis horas de julgamento, a sentença foi lida: condenação de 25 anos e quatro meses a ser cumprida em regime fechado. Mas a história do réu foi mudada antes que a sessão, que aconteceu na última segunda-feira (10), em Vitória, fosse encerrada.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pediu a anulação do júri popular, com o argumento de que houve falha por parte da defesa, o que violou os direitos da pessoa que estava sentada no banco dos réus.
À Justiça, o promotor Rodrigo Monteiro observou que a defesa não cumpriu o seu papel, o que afeta a validade da decisão dos jurados. “Mesmo com a condenação do réu, o que foi sustentado pelo Ministério Público, entendemos que somente poderemos falar em resultado justo quando presentes e respeitados os direitos do réu”.
A ata do julgamento descreve que o MP fez a sua apresentação por por 1h28m e que a defesa falou por apenas 14 minutos. Mas para além do tempo utilizado, o problema foi não apresentar argumentos claros, não contestar as provas, nem questionar se o réu cometeu o crime ou se havia alguma razão para que ele não fosse considerado culpado.
Foi relatado ainda que a manifestação foi concluída sem desenvolver argumentação capaz de contradizer o que foi apresentado pelo MP.
Em 20 anos de atuação, Monteiro relata que ainda não tinha vivido situação semelhante. E que não poderia desconsiderar a irregularidade de uma condenação que não respeitou os princípios constitucionais.
“Eu sempre digo aos jurados que temos que ir para casa com a consciência tranquila de um trabalho bem executado. E foi o que definiu a minha atuação, porque o MP não é um órgão de acusação, mas um instrumento constitucional de promoção de justiça”, disse.
A pedido do promotor, o nome do advogado não está sendo divulgado. À Justiça ele informou que discordava das afirmações do órgão ministerial, assinalando que fez uma “defesa técnica e objetiva” e que conseguiu demonstrar a inocência do acusado.
E acrescentou que a não utilização do tempo completo não configura falha. “Sendo uma visão isolada do membro do MP ou falta de compreensão dos fatos expostos na defesa técnica”, disse.
Novo júri
O juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória — que preside o Tribunal do Júri — Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, declarou a nulidade do júri e determinou a realização de outro, em data ainda a ser agendada.
Em sua decisão, ele observa que a defesa deixou de explorar elementos considerados essenciais à tese do acusado, que acabou condenado à pena de 25 anos e 4 meses de reclusão por homicídio qualificado.
“Não há, no processo penal, prejuízo mais grave do que uma condenação proveniente de um procedimento em que não foram integralmente observadas as garantias constitucionais do acusado, especialmente o princípio da plenitude de defesa, de observância obrigatória no rito do Tribunal do Júri”, disse o juiz.
Crime
O crime que levou a condenação do réu aconteceu em 2018. Ele estava na companhia de outro acusado, retirado do processo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na denúncia do MP é informado que os dois mataram uma terceira pessoa, após luta corporal, com disparos de arma de fogo. Crime motivado por desavenças entre eles.
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