Duas mulheres do Norte do Espírito Santo vão ser indenizadas pela morte do irmão ocorrida em uma delegacia do Norte do Espírito Santo. A sentença judicial determinou que seja pago a cada uma delas R$ 25 mil como reparação por dano moral pela perda.
O caso aconteceu em Barra de São Francisco. Salvador de Sampaio, de 59 anos foi detido no dia 12 de dezembro de 2023 e, menos de meia hora após ser acomodado em uma cela, foi encontrado morto. Ele não chegou a prestar depoimento. Informações no processo são de que ele pôs fim à vida usando a própria camisa.
Em sentença, o Juízo da 1ª Vara Cível da cidade aponta que, em decorrência do volume de ocorrências e com apenas dois servidores, a delegacia “deixou de observar o dever específico do Estado de proteger a integridade física e moral dos presos”.
Para as irmãs Rosalina Ramos Sampaio e Arverinda Roza de Sampaio, o irmão morreu de forma violenta e em circunstâncias que poderiam ter sido evitadas.
E com o agravante de que, logo após a constatação da morte, fotos do corpo de Salvador caído no chão da delegacia circularam nas redes sociais da cidade.
O que aconteceu
A vítima tinha sido conduzida à Delegacia Regional da cidade como suspeita em uma tentativa de homicídio. E aguardava para ser ouvida pela Central de Teleflagrante quando foi encontrada sem vida. Na ocasião, a Polícia Civil informou que a equipe médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) tentou reanimá-la, mas sem sucesso.
Na sentença é relatado, com base em depoimentos à Justiça, que Salvador foi conduzido para a delegacia “alterado, nervoso e indignado”, por avaliar que a situação era injusta. E ainda que ele “se encontrava alterado por força de drogas, lícitas ou ilícitas”.
Impacto familiar
Ao ser procurado, o advogado da família, Raony Fonseca Scheffer Pereira, disse que a sentença reconhece que houve falha por falta de vigilância adequada. “O Estado falhou em seu dever constitucional de proteger a vida de um cidadão sob sua custódia”.
Assinala que a situação foi agravada pelo vazamento de fotos da vítima após a morte. “Foi uma segunda violação que feriu profundamente a dignidade da família. A indenização, embora não repare a perda, serve como sanção e um precedente para que o Estado invista em estrutura e evite que novas tragédias como esta se repitam."
Recurso contra a sentença
Ao recorrer contra a decisão, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta que os fatos ocorreram de forma rápida, com a morte tendo ocorrido 25 minutos após o detido chegar à delegacia, situação que teria sido confirmada pelos policiais e por um guarda municipal.
Diz que testemunhas relataram que as pessoas detidas ficam em local ao lado da sala onde são ouvidos os depoimentos, e que uma policial chegou a ir até a cela mais de uma vez para conversar e acalmar a vítima.
Também foi dito que Salvador foi revistado antes de ser encaminhado para a cela. “Tanto assim que o suicídio ocorreu com a camisa que vestia, comprovando a impossibilidade de qualquer imputação de responsabilidade aos agentes públicos estaduais por omissão”.
Outro ponto, segundo a PGE, e que demonstra que o preso estava mais calmo após conversar com os policiais, vem do fato de que um outro detento, na sala ao lado, relata ter dormido “sem ouvir qualquer movimentação”.
“Essas circunstâncias demonstram que o ato suicida foi repentino e imprevisível, afastando a responsabilidade civil”.
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