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Cidades do ES que recusaram Acordo de Mariana querem nova negociação

Acordo propõe reparação de mais de 656 milhões para cinco cidades, que haviam recusado a proposta optando por permanecer com ações judiciais

Vitória
Publicado em 05/11/2025 às 03h30
Lama Rio Doce
Crédito: Arte - Geraldo Neto

Prefeitos de cidades do Espírito Santo que recusaram a adesão ao Acordo de Mariana querem retomar as negociações. Um deles, Lastênio Cardoso, de Baixo Guandu, informou que uma proposta já foi apresentada para a mineradora Samarco e suas controladoras, Vale e BHP Billiton.

O fato ocorre oito meses após o encerramento do prazo de aceite ao plano de reparação, finalizado em março

Na época, cinco gestores municipais  recusaram a proposta de mais de R$ 656 milhões e decidiram aguardar a conclusão do julgamento de uma ação na Justiça da Inglaterra e outra na Holanda, com a expectativa de obter uma indenização de valor maior.

A reparação é por danos causados pelo rompimento de uma barragem de rejeitos da mineradora, localizada em Mariana (MG). O desastre que atingiu o Rio Doce até o litoral do Espírito Santo, completa dez anos nesta quarta-feira (5).

Lastênio, que era contrário à proposta das empresas, confirmou as negociações, assinalando que é preciso “encontrar uma solução para o caso”.

“A negociação envolve prefeitos de cidades capixabas e mineiras. Nós já apresentamos uma proposta para as empresas e estamos aguardando uma resposta”.

Mas destacou que a expectativa é de que alguns pontos sejam revistos. O acordo estabelece que o pagamento da reparação para as cidades seja feito em 20 anos, com parcela inicial, à vista, de 20% do total. “Queremos que a parcela inicial seja de 50%”, adiantou Lastênio.

Uma das exigências do acordo é de que as prefeituras deixem de participar das ações judiciais. Nesta quinta-feira (6), segundo Lastênio, os prefeitos também vão se reunir com o escritório de advocacia Pogust Goodhead, responsável pelos processos judiciais no exterior.

“Queremos ouvir a proposta deles, se podem nos oferecer algo melhor”, disse, acrescentando que esperam ainda aumentar o valor das indenizações individuais.

O Acordo de Mariana foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro do ano passado. Ele inclui onze cidades do Espírito Santo, mas as cinco listadas abaixo não fizeram a adesão ao pacto, que estabelecia como reparação pelos danos os seguintes valores:

  • Aracruz - R$ 144,4 milhões
  • Baixo Guandu - R$ 95.736.979,09
  • Colatina - R$ 292.825.790,83
  • Marilândia - R$ 40,2 milhões 
  • Sooretama - R$ 83 milhões 

Negociações

Guerino Balestrassi, titular da Secretaria Recuperação do Rio Doce (SERD), relata que o principal interlocutor das negociações entre as empresas e os municípios é o governo federal.

Mas disse que aproveitou uma conversa com o presidente da Samarco, Rodrigo Vilela, para destacar a importância da inclusão das outras cidades no acordo.

“Pedimos a reabertura do prazo de adesão para que outras cidades possam participar da proposta de reparação".

Ele informou que tem conversado sobre o tema com quatro prefeitos. "Temos conversado com os municípios e acreditamos que, em breve, esta negociação será fechada”, acrescentou o secretário.

Empresa nega

Por nota, a mineradora Samarco negou uma possível reabertura do processo de adesão destinada as cidades dos dois estados afetados pela lama de rejeitos.

"A Samarco informa que não está prevista a reabertura, e reafirma que cumpre rigorosamente o previsto no Novo Acordo do Rio Doce", informou em seu texto.

Resultado da ação

De acordo com o escritório de advocacia Pogust Goodhead, buscam a responsabilização da mineradora em uma ação coletiva na Inglaterra, empresas, comunidades indígenas e quilombolas, municípios, autarquias, além de dezenas de pessoas .

Informa que a primeira fase do julgamento, realizada entre outubro de 2024 e março de 2025, foi concluída e está sendo aguardada a decisão.

“O Pogust Goodhead já trabalha na segunda fase do processo, prevista para outubro de 2026, que vai determinar a extensão total dos danos causados pelo rompimento e a relação causal entre o desastre e as perdas sofridas pelos atingidos, para então calcular a indenização devida a eles”, informa.

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