Há 15 anos, a prisão de um acusado de furtar duas garrafas de whisky de um supermercado terminou com o homicídio de Rodrigo de Oliveira Gomes, 28 anos. O disparo partiu da arma de um guarda municipal de Vitória, mas outros três também foram acusados de envolvimento no crime, considerado a primeira morte praticada por integrantes da corporação.
Cerca de um ano após o assassinato, três dos envolvidos foram demitidos após inquérito administrativo da Corregedoria da Guarda. Um quarto agente recebeu suspensão por 120 dias, cumprida na ocasião.
Na área criminal as investigações resultaram em denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra os quatro, apontando que após o homicídio eles mudaram a cena do crime, forjaram um socorro, ‘plantaram’ uma arma de fogo junto à vítima e fraudaram documentos. O objetivo foi simular uma possível legítima defesa.
Após vários recursos, a 1ª Vara Criminal de Vitória, responsável pelo Tribunal de Júri da cidade, decidiu realizar nesta quinta-feira (11), a partir das 9 horas, o julgamento dos quatro réus:
- Israel Becker Martins
- Wellington Carlos Correa
- Marcos Novaes Carlos Silva
- Marçal Borges de Oliveira
Israel irá responder pelos crimes de homicídio e falsidade ideológica e, os demais por falsidade ideológica e fraude processual. Na época eles chegaram a ser detidos, mas foram liberados nos meses que se seguiram.
A coluna tentou contato com a defesa dos quatro réus. Dois estão com defensores públicos, não localizados, e os outros dois não retornaram o contato, incluindo a defesa de Israel. O espaço segue aberto a manifestação.
Por nota, a Guarda de Vitória informou que logo após o crime afastou os quatro agentes. E após investigação administrativa, demitiu Marcus, Marçal e Israel, em atos publicados no diário municipal em 2011. Wellington foi penalizado com suspensão de 120 dias, sem vencimentos, já cumprida.
"A Guarda Civil Municipal de Vitória reforça que não compactua com qualquer atitude irregular ou ilegal de seus integrantes e reforça seu compromisso com a apuração rigorosa de qualquer conduta inadequada", acrfescentou.
O que aconteceu
Era por volta das 19h40 do dia 30 de junho de 2010. Na ocasião, os guardas municipais Israel, Marcus e Marçal foram atender uma ocorrência no Bairro Maria Ortiz. No caminho, próximo a Avenida Fernando Ferrari, avistaram a vítima, Rodrigo de Oliveira Gomes.
Ele tinha cometido um furto em um supermercado, de onde levou garrafas de whisky e foi abordado pelos guardas. O jovem conseguiu escapar, mas foi novamente localizado e no momento da revista foi atingido à queima-roupa, quando levantou os braços com uma sacola em uma das mãos.
Durante interrogatório, Israel confirmou ter efetuado o disparo, mas alegou que foi “de surpresa, quando foi atingido no rosto por um objeto”, disse ao se referir a uma das garrafas de whisky que estava com a vítima.
Uma testemunha do crime disse que a versão é outra. Afirmou que a garrafa não foi jogada contra o guarda, mas que ela se quebrou com o tiro, que na sequência atingiu Rodrigo. Disse ainda que a vítima não estava com nenhuma arma.
Em sua denúncia, o MP relata o que aconteceu após o disparo feito por Israel. “Após matarem a vítima, os denunciados Israel, Marcus e Marçal forjaram um socorro e ‘plantaram’ uma arma de fogo calibre 32 junto à mesma, na tentativa de simular uma possível legítima defesa”.
Os três ainda seguiram para o DPJ de Vitória, e lá, aponta o texto ministerial, sob a orientação de Wellington, que era inspetor da guarda, confeccionaram um Boletim Unificado de Ocorrência Policial e um Auto de Resistência à Prisão.
“Inserindo em ambos, documentos públicos, declaração falsa dos fatos, tendo em vista que constou que a vítima encontrava-se armada e teria tentado desferir disparos contra o acusado Israel, legitimando, assim, sua reação”.
Outra ação identificada pelo MP foi que Marçal, sob a orientação de Wellington, voltou ao local do crime com mais dois guardas, onde recolheram os cacos das garrafas de whisky que estavam com a vítima e que foram quebradas com o tiro efetuado por Israel, bem como sua bicicleta. “Com o único intuito de alterar artificiosamente o estado das coisas e assim induzir em erro a justiça”, assinala o texto.
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