Foi marcado para o próximo dia 12 de março o julgamento do magistrado aposentado Antônio Leopoldo Teixeira. Ele é acusado de envolvimento no assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, em 2003.
A sessão do Tribunal Pleno do Espírito Santo — formado pelo conjunto dos desembargadores — será presencial e acontecerá a partir das 9 horas.
A inclusão na pauta de julgamento foi decisão do relator do caso, o desembargador Fábio Nery Junior. Ele assumiu a relatoria da ação penal no ano passado, quando ela retornou para o TJ, vinte anos após ter se iniciado.
O fato decorre de um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência para o julgamento do magistrado, mesmo após a aposentadoria, ser do Tribunal de Justiça e não do júri popular de primeiro grau, onde o processo tramitava.
Defesa: "Leopoldo é inocente"
De acordo com o advogado Fabrício Campos, que representa Leopoldo, ao longo dos anos o trabalho tem sido para evitar que o legado da morte da vítima não se transformasse na punição de inocentes.
“Leopoldo sofreu e sofre com o resultado de especulações que foram se transformando em acusações formais e que, ao longo desses anos, nunca saíram do terreno do achismo, da distorção e da mentira”, assinala.
E acrescenta que o julgamento será a oportunidade de provar inocência de seu cliente. “Nossa missão é demonstrar que desde o início as acusações contra ele foram sendo adaptadas e readaptadas na medida em que não se sustentavam. É por isso que esperamos que sua inocência se confirme em um julgamento sereno e analítico”.
Acusações do MP
O juiz Alexandre Martins, que atuou na "Missão Especial de Combate ao Crime Organizado", foi assassinado em 24 de março de 2003, por volta das 8h, quando chegava a uma academia em Itapuã, Vila Velha. Ele foi alvo de disparos de arma de fogo.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Leopoldo, o crime teria sido praticado mediante promessa de recompensa, popularmente conhecido como “crime de mando”. Relata que a morte visava à ocultação de outros delitos, como corrupção, ameaças, extorsões e homicídios.
O texto ministerial aponta que Leopoldo, à época coordenador da 5ª Vara Criminal, responsável pelas Execuções Penais, onde o magistrado morto atuou, teria se envolvido em um esquema de favorecimento à criminalidade, com concessões irregulares de benefícios a criminosos já condenados e autorizações de transferência de presos para unidades existentes no interior do Estado, onde o resgate dos mesmos era facilitado, mediante o recebimento de vantagens financeiras.
Além da condenação, o MP pede que haja perda da função e cassação da aposentadoria remunerada e decretação da prisão imediata após o julgamento.
Das dez pessoas apontadas como responsáveis pelo crime, nove já foram julgadas. Uma delas foi absolvida das acusações.
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