O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente a revisão disciplinar proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) contra a absolvição do juiz Carlos Alexandre Gutmann, da 1ª Vara Cível da Serra.
O MPES pediu ao CNJ que aplicasse alguma punição ao magistrado. O Ministério Público Federal, no âmbito do pedido de revisão disciplinar, foi contrário.
O Conselho considerou que a absolvição está de acordo com as provas dos autos.
"A revisão disciplinar possui natureza excepcional e somente é cabível quando demonstrada decisão contrária a texto expresso de lei ou às evidências dos autos (arts. 82 e 83, I, do RICNJ), não se prestando como sucedâneo recursal", diz a decisão do CNJ.
"No caso concreto, não se verificou flagrante ilegalidade ou dissociação probatória capaz de justificar a desconstituição do acórdão absolutório proferido pelo Tribunal de origem."
Gutmann foi acusado de participar de esquema para a venda de uma sentença, após a deflagração da Operação Alma Viva. No mesmo PAD, outro magistrado, Alexandre Farina, foi condenado à aposentadoria compulsória.
Os dois são réus em uma ação penal que tramita no TJES envolvendo os mesmos fatos. Gutmann foi denunciado pelo MPES pelo crime de corrupção passiva. Neste caso, ele pode ser absolvido ou condenado, o julgamento ainda não ocorreu.
À coluna, a defesa do magistrado afirmou que a decisão do CNJ "reafirma a inocência" do juiz.