O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente a revisão disciplinar proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) contra a absolvição do juiz Carlos Alexandre Gutmann, da 1ª Vara Cível da Serra.
O Tribunal de Justiça (TJES) absolveu Gutmann em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em novembro de 2024. Na prática, após a decisão do CNJ, da última sexta-feira (20), a deliberação do TJES está mantida.
O MPES pediu ao CNJ que aplicasse alguma punição ao magistrado. O Ministério Público Federal, no âmbito do pedido de revisão disciplinar, foi contrário.
O Conselho considerou que a absolvição está de acordo com as provas dos autos.
"A revisão disciplinar possui natureza excepcional e somente é cabível quando demonstrada decisão contrária a texto expresso de lei ou às evidências dos autos (arts. 82 e 83, I, do RICNJ), não se prestando como sucedâneo recursal", diz a decisão do CNJ.
"No caso concreto, não se verificou flagrante ilegalidade ou dissociação probatória capaz de justificar a desconstituição do acórdão absolutório proferido pelo Tribunal de origem."
Gutmann foi acusado de participar de esquema para a venda de uma sentença, após a deflagração da Operação Alma Viva. No mesmo PAD, outro magistrado, Alexandre Farina, foi condenado à aposentadoria compulsória.
Os dois são réus em uma ação penal que tramita no TJES envolvendo os mesmos fatos. Gutmann foi denunciado pelo MPES pelos crimes de corrupção passiva e concurso de pessoas. Neste caso, ele pode ser absolvido ou condenado, o julgamento ainda não ocorreu.
Gutmann ficou afastado do cargo, por determinação do TJ, de junho de 2021 até agosto de 2025, mas já voltou às funções.
À coluna, a defesa do magistrado afirmou que a decisão do CNJ "reafirma a inocência" do juiz.
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