O juiz Carlos Alexandre Gutmann, titular da 1ª Vara Cível da Serra, vai voltar ao cargo. Ele estava afastado das funções desde julho de 2021, após a deflagração da Operação Alma Viva, que investigou esquema para a venda de uma sentença na comarca. Gutmann, entretanto, foi absolvido em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em novembro de 2024.
No mesmo procedimento, outro juiz, Alexandre Farina, foi condenado à aposentadoria compulsória. Os dois ainda respondem a uma ação penal pelos fatos apontados na Alma Viva no TJES. Mas, nesta quinta-feira (28), o TJES determinou o retorno imediato de Gutmann ao cargo.
Contra o magistrado, havia duas medidas de afastamento. Uma determinada no PAD e outra no processo criminal. Com a absolvição na seara administrativa, um dos afastamentos foi revogado.
O Ministério Público Estadual (MPES) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e obteve uma liminar (decisão provisória) para manter o magistrado impedido de exercer o cargo, mas no dia 1º de agosto o próprio CNJ revogou a liminar.
A defesa de Guttmann recorreu ao Tribunal de Justiça para derrubar também o afastamento que persistia no âmbito da ação penal. A decisão do TJ desta quinta atendeu justamente a esse pedido.
O relator do caso, desembargador Fernando Zardini, entendeu que surgiram fatos novos que "alteraram substancialmente o panorama".
Embora as esferas administrativa e penal sejam independentes, a absolvição unânime de Gutmann no PAD levou os desembargadores a reconduzi-lo ao cargo. Tanto a absolvição quanto a revogação do afastamento foram definidas pelo Pleno do TJES.
"É inegável que uma absolvição unânime sobre os mesmos fatos possui efeito de mitigar ... tornando desproporcional a manutenção de uma medida tão severa", afirmou Zardini, ao votar, nesta quinta-feira e determinar "o imediato retorno ao cargo".
O relator destacou que não há risco de interferência do juiz no andamento da ação penal, pois as provas já foram analisadas pelo Tribunal.
Ele foi seguido pelos demais desembargadores.
"Votei pelo afastamento e até pela prisão (de Gutmann). Este tribunal agiu diante de elementos que estavam postos naquele momento. Esse quadro foi substancialmente alterado", afirmou Pedro Valls Feu Rosa, o decano da Corte, durante a sessão.
"A permanência do afastamento seria pena antecipada", destacou Willian Silva, que é o corregedor-geral da Justiça.
A ação penal a qual Gutmann, Farina e outros réus respondem no caso Alma Viva segue tramitando no TJES. Gutmann foi denunciado pelo MPES pelos crimes de corrupção passiva e concurso de pessoas. Ele pode ser condenado ou absolvido.
Ao analisar o PAD, que tratou das mesmas imputações em relação à suposta venda de uma sentença, o Tribunal decidiu que não há provas contra o juiz da 1ª Vara Cível da Serra, o que resultou na absolvição unânime.
A coluna entrou em contato com o advogado Israel Jorio, que atua na defesa de Carlis Alexandre Gutmann. Em nota, a defesa diz que "as decisões unânimes do TJES limpam o nome de Gutmann" e que o juiz vai reassumir o cargo "com orgulho".
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