Repórter / [email protected]
Publicado em 28 de novembro de 2024 às 19:50
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiram absolver o juiz Carlos Alexandre Gutmann no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurava sua participação em um esquema de venda de sentença. A absolvição do magistrado ocorreu nesta quinta-feira (28), durante a sessão do Tribunal Pleno do TJES.>
Em seu voto seguido à unanimidade pelos demais desembargadores, o relator do PAD, desembargador Wallace Pandolpho Kiffer, disse não haver elementos que comprovassem a atuação do juiz em troca de benefícios financeiros no andamento de um processo em que um dos interessados era o ex-policial civil Hilário Frasson, condenado à prisão por ser o mandante do assassinato da médica Milena Gottardi, em 2017. >
Investigado no mesmo PAD juntamente com Gutmann, o juiz Alexandre Farina, por sua vez, foi condenado à aposentadoria compulsória, pena máxima aplicada a juízes. Os desembargadores da Corte estadual entenderam que o magistrado agiu de maneira a intervir no andamento da ação que tratava sobre um imóvel na Serra.>
A sentença, negociada por Farina, foi proferida em 2017 por Carlos Alexandre Gutmann, que atuava como substituto na Vara da Fazenda Pública Estadual da Serra. >
>
Os dois juízes foram afastados do cargo em 2021, como desdobramento da operação "Alma Viva", deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Eles chegaram a ser presos, por decisão na esfera penal, mas foram soltos em dezembro do mesmo ano.>
Na ocasião da operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, por membros do Gaeco, nas casas de dois investigados do esquema de venda de sentença, os empresários Eudes Cecato e Davi Ferreira da Gama, que é ex-funcionário da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages).>
Apesar de toda a ação orbitar em torno de uma decisão proferida por ele, Carlos Alexandre Gutmann, ainda conforme o relator do PAD, manteve postura idônea na condução do processo. >
O desembargador assevera que Alexandre Farina é que teria se aproveitado da proximidade com o magistrado para afirmar aos empresários com quem negociou a sentença em troca de valores financeiros que tinha poder para agir segundo seus interesses.>
"Seja pela ausência de prova pericial e testemunhal, bem como da presunção de inocência, entendo pela regularidade da atuação do magistrado Carlos Alexandre Gutmann. Por isso, julgo improcedente o pedido (seguimento do PAD) contra ele, votando por sua absolvição", pontuou o relator em voto.>
Ao comentar sobre a decisão que absolveu Carlos Alexandre Gutmann, o advogado Ludgero Liberato, que fez sua defesa no processo, ressaltou que o entendimento da Corte se trata de um reconhecimento da conduta "irretocável" que, segundo ele, o magistrado sempre teve.>
"A defesa demonstrou que não houve participação dele nos atos que lhe foram atribuídos e o TJES entendeu que as provas eram comprobatórias e sem motivos para questionar a conduta dele, que é irretocável", disse.>
O advogado ainda informou que o juiz segue afastado do cargo em razão da ação que corre na esfera criminal sobre o mesmo o tema, e que ainda não foi apreciada pelo tribunal. A expectativa é que, após a decisão desta quinta-feira, Carlos Alexandre Gutmann seja retirado do rol de réus nesse processo.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta