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Juiz do ES que trabalhava dos EUA é punido com aposentadoria

Bruno de Oliveira Feu Rosa fez teletrabalho sem autorização do TJES e, de acordo com corregedor, "abandonou a comarca". Defesa destaca produtividade do magistrado e alega que sanção foi desproporcional

Vitória
Publicado em 14/08/2025 às 16h52
TJES
Sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, na Enseada do Suá. Crédito: Carlos Alberto Silva

O juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, titular da Vara de Marechal Floriano, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) à pena de aposentadoria compulsória, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A decisão, por maioria de votos dos desembargadores, foi tomada nesta quinta-feira (14), durante julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Feu Rosa foi acusado de "abandonar a comarca", ao se ausentar constantemente do local de trabalho. Sem autorização do TJES, o magistrado fez teletrabalho enquanto morava nos Estados Unidos.

"O magistrado nem sequer comparecia ao fórum, chegando a ficar dois meses consecutivos fora do Brasil exercendo suas funções em teletrabalho", narrou o corregedor-geral de Justiça, Willian Silva, ao votar pela abertura do PAD, ainda em dezembro de 2024.

"Deixou a comarca de Marechal Floriano totalmente abandonada. A permanência no exterior em teletrabalho foi ilegal (...) A adesão ao teletrabalho é facultativa e condicionada às regras. O magistrado nunca pediu, pouco se importou com o Tribunal e muito menos com o povo de Marechal Floriano", afirmou Silva ao votar, na ocasião.

O relator do PAD, desembargador Sérgio Ricardo de Oliveira, votou para que o juiz fosse punido com a pena de remoção compulsória, a terceira mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Mas o decano do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, discordou e defendeu a aplicação da punição máxima, que é a aposentadoria.

Ele foi seguido pela maioria dos colegas. O desembargador Fernando Zardini, que havia pedido vista, mais tempo para analisar o caso, votou nesta quinta e concordou com Pedro Valls.

"A remoção ensejaria apenas a alteração geográfica do problema, transferindo à outra comarca a ausência do magistrado", argumentou Zardini.

"O magistrado não se encontrava na comarca para atendimento presencial e fiscalização da equipe, deixando de realizar funções obrigatórias, colocando em risco a credibilidade da Justiça", completou.

Zardini ainda lembrou a "desobediência constante de ordens emanadas pelo Judiciário", uma vez que Bruno Feu Rosa já foi punido anteriormente em outro PAD

"Desonestidade não é só pegar dinheiro", ressaltou o desembargador Julio Cesar Costa de Oliveira, ao também votar pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória.

"DESPROPORCIONAL"

A defesa do juiz de Marechal Floriano apontou, ainda durante a apuração preliminar da Corregedoria do TJES e nos autos do PAD, que Bruno de Oliveira Feu Rosa manteve a produtividade da Comarca em dia, apesar do teletrabalho irregular.

Mas a maior parte dos desembargadores não considerou isso um atenuante válido.

Procurado pela coluna, o advogado Ludgero Liberato afirmou, nesta quinta, que "a defesa respeita a decisão do Tribunal, mas se insurgirá contra ela, por entender que a sanção aplicada não é proporcional aos fatos apurados".

Bruno de Oliveira Feu Rosa atua em Marechal há 20 anos e não foi afastado das funções durante a tramitação do PAD.

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