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Judiciário

Juiz do ES que trabalhava dos EUA é punido com aposentadoria

Bruno de Oliveira Feu Rosa fez teletrabalho sem autorização do TJES e, de acordo com corregedor, "abandonou a comarca". Defesa destaca produtividade do magistrado e alega que sanção foi desproporcional

Publicado em 14 de Agosto de 2025 às 16:52

Públicado em 

14 ago 2025 às 16:52
Letícia Gonçalves

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Letícia Gonçalves

TJES
Sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, na Enseada do Suá Crédito: Carlos Alberto Silva
O juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, titular da Vara de Marechal Floriano, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) à pena de aposentadoria compulsória, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A decisão, por maioria de votos dos desembargadores, foi tomada nesta quinta-feira (14), durante julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Feu Rosa foi acusado de "abandonar a comarca", ao se ausentar constantemente do local de trabalho. Sem autorização do TJES, o magistrado fez teletrabalho enquanto morava nos Estados Unidos.
"O magistrado nem sequer comparecia ao fórum, chegando a ficar dois meses consecutivos fora do Brasil exercendo suas funções em teletrabalho", narrou o corregedor-geral de Justiça, Willian Silva, ao votar pela abertura do PAD, ainda em dezembro de 2024.
"Deixou a comarca de Marechal Floriano totalmente abandonada. A permanência no exterior em teletrabalho foi ilegal (...) A adesão ao teletrabalho é facultativa e condicionada às regras. O magistrado nunca pediu, pouco se importou com o Tribunal e muito menos com o povo de Marechal Floriano", afirmou Silva ao votar, na ocasião.
Juiz do ES que trabalhava dos EUA é punido com aposentadoria
O relator do PAD, desembargador Sérgio Ricardo de Oliveira, votou para que o juiz fosse punido com a pena de remoção compulsória, a terceira mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Mas o decano do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, discordou e defendeu a aplicação da punição máxima, que é a aposentadoria.
Ele foi seguido pela maioria dos colegas. O desembargador Fernando Zardini, que havia pedido vista, mais tempo para analisar o caso, votou nesta quinta e concordou com Pedro Valls.
"A remoção ensejaria apenas a alteração geográfica do problema, transferindo à outra comarca a ausência do magistrado", argumentou Zardini.
"O magistrado não se encontrava na comarca para atendimento presencial e fiscalização da equipe, deixando de realizar funções obrigatórias, colocando em risco a credibilidade da Justiça", completou.
Zardini ainda lembrou a "desobediência constante de ordens emanadas pelo Judiciário", uma vez que Bruno Feu Rosa já foi punido anteriormente em outro PAD
"Desonestidade não é só pegar dinheiro", ressaltou o desembargador Julio Cesar Costa de Oliveira, ao também votar pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória.
"DESPROPORCIONAL"
A defesa do juiz de Marechal Floriano apontou, ainda durante a apuração preliminar da Corregedoria do TJES e nos autos do PAD, que Bruno de Oliveira Feu Rosa manteve a produtividade da Comarca em dia, apesar do teletrabalho irregular.
Mas a maior parte dos desembargadores não considerou isso um atenuante válido.
Procurado pela coluna, o advogado Ludgero Liberato afirmou, nesta quinta, que "a defesa respeita a decisão do Tribunal, mas se insurgirá contra ela, por entender que a sanção aplicada não é proporcional aos fatos apurados".
Bruno de Oliveira Feu Rosa atua em Marechal há 20 anos e não foi afastado das funções durante a tramitação do PAD.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no site Gazeta Online/CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, tambem como repórter. Exerceu a função de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Letícia Goncalves.

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