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Leonel Ximenes

Promessas eleitorais agora podem virar provas em cartórios do ES

Ferramenta digital permite preservar também, com validade jurídica, publicações, acusações e outros conteúdos divulgados por candidatos

Publicado em 26 de Setembro de 2026 às 03:15

Públicado em 

26 set 2026 às 03:15
Leonel Ximenes

Colunista

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O e-Not Provas já autenticou 1.259 páginas digitais no Espírito Santo desde que entrou em funcionamento
O e-Not Provas já autenticou 1.259 páginas digitais no Espírito Santo desde que entrou em funcionamento Divulgação

O que um candidato promete durante a campanha eleitoral pode deixar de ser apenas uma publicação nas redes sociais e se transformar em um registro com validade jurídica, preservado mesmo que o conteúdo seja posteriormente apagado ou alterado. 


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Pela primeira vez em uma eleição, cidadãos e advogados poderão utilizar o e-Not Provas, ferramenta dos Cartórios de Notas que permite registrar promessas, compromissos, declarações e posicionamentos divulgados por candidatos na internet criando um registro que poderá ser posteriormente confrontado com a atuação dos candidatos eleitos durante o mandato.


Lançado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) no início de 2026, o e-Not Provas já autenticou 1.259 páginas digitais no Espírito Santo desde que entrou em funcionamento. A ferramenta integra a plataforma nacional e-Notariado e permite preservar conteúdos publicados na internet, em redes sociais e em outros ambientes digitais.


A possibilidade ganha relevância durante o período eleitoral, quando candidatos utilizam intensamente redes sociais, sites, vídeos e plataformas digitais para divulgar propostas e assumir compromissos com os eleitores. Como esses conteúdos podem posteriormente ser editados, excluídos ou simplesmente desaparecer da internet, o e-Not Provas permite registrar sua existência, com data, horário e endereço eletrônico, submetendo o material à validação de um tabelião de notas.

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Na prática, um cidadão que queira preservar uma promessa feita por um candidato em uma publicação nas redes sociais pode utilizar a ferramenta para registrar aquele conteúdo. O mesmo vale para compromissos assumidos em páginas oficiais, declarações disponibilizadas na internet ou outras manifestações digitais que possam ser relevantes para acompanhar posteriormente a atuação do candidato eleito.


A ferramenta também pode ser utilizada para registrar situações que tradicionalmente ganham força durante as campanhas eleitorais, como ataques entre candidatos, acusações, ofensas, publicações potencialmente falsas e conteúdos que possam resultar em questionamentos perante a Justiça Eleitoral.


Para advogados que atuam na área eleitoral, a possibilidade de preservar rapidamente uma publicação também cria uma nova ferramenta para a constituição de provas que possam ser utilizadas em questionamentos levados à Justiça Eleitoral. A captura registra elementos como data, horário e endereço eletrônico (URL), e o material é posteriormente validado por um tabelião de notas, conferindo fé pública à existência daquele conteúdo no momento em que foi registrado.

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“As campanhas eleitorais estão cada vez mais concentradas no meio digital, em que conteúdos podem atingir milhões de pessoas e ser apagados logo depois. Com o e-Not Provas, o cidadão pode registrar e preservar o que foi divulgado naquele momento — como promessas, declarações ou acusações - com a segurança jurídica e a fé pública do tabelião de notas”,  explica Márcio Oliva Romaguera, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg/ES).

COMO FUNCIONA

O serviço funciona de forma totalmente on-line e está disponível 24 horas por dia por meio da plataforma e-Notariado. A captura é realizada em ambiente digital seguro, registrando os elementos técnicos relacionados ao conteúdo, que posteriormente é submetido à validação de um tabelião de notas.


Diferentemente de uma simples captura de tela, que pode ser questionada quanto à origem, integridade ou momento em que foi realizada, o e-Not Provas associa a tecnologia de captura à atuação notarial, permitindo comprovar a existência daquele conteúdo digital no momento de seu registro.


Além das situações eleitorais, a ferramenta pode ser utilizada para preservar provas relacionadas a ofensas virtuais, conteúdos publicados em redes sociais, mensagens eletrônicas, ofertas realizadas pela internet e outras situações em que seja necessário comprovar posteriormente aquilo que estava disponível no ambiente digital.


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Leonel Ximenes

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Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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