A Prefeitura de Alfredo Chaves publicou, no último 27 de novembro, um decreto que institui a campanha “Atestado Responsável” e estabelece novas diretrizes para a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento no município. A medida tem como objetivo organizar o fluxo nas unidades de saúde, evitar abusos na utilização de atestados e garantir maior segurança jurídica e ética aos profissionais.
De acordo com o decreto, a iniciativa surge diante da necessidade de reduzir a procura inadequada do Pronto-Atendimento (PA) para atendimentos de baixa complexidade, especialmente para a obtenção de atestados, o que compromete o atendimento prioritário de casos graves. A prefeitura também destaca a importância de conscientizar a população sobre o uso correto dos serviços de saúde e de proteger os profissionais de eventuais pressões ou tentativas de fraude.
Com a nova regulamentação, a emissão de atestados de saúde pela rede municipal seguirá a classificação do Protocolo de Manchester, que organiza o atendimento por nível de risco. Conforme o decreto, somente pacientes classificados como Amarelo, Laranja ou Vermelho, níveis que indicam maior gravidade, terão direito ao atestado emitido imediatamente pela unidade.
Pacientes classificados como Verde ou Azul receberão declaração de comparecimento, válida para comprovação do horário de atendimento, mas sem efeito automático para afastamento do trabalho ou da escola. Exceções poderão ser feitas apenas em situações clínicas justificadas e registradas em prontuário pelo médico responsável.
CRITÉRIOS PARA ATESTADOS
Outro ponto de destaque é a exigência de que todos os atestados utilizados para fins de abono de faltas ou processos administrativos sejam emitidos exclusivamente pela plataforma Atesta CFM, criada pelo Conselho Federal de Medicina para padronização e segurança dos documentos. A prefeitura poderá verificar a autenticidade diretamente no sistema. Atestados fora do padrão serão considerados inválidos.
O documento também lista os elementos obrigatórios do atestado, como identificação completa do médico, dados do paciente, CID (com autorização), assinatura qualificada e outras informações previstas pela legislação federal.
Os atestados apresentados por servidores públicos municipais serão avaliados pela Junta Médica Oficial, que poderá divergir do documento caso identifique inconsistências, sempre com fundamentação técnica. Se houver suspeita de falsidade ou extrapolação indevida do período de afastamento, o caso será encaminhado ao Conselho Regional de Medicina, conforme determina a Resolução CFM nº 2.382/2024.
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