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Fila na porta: idosos têm preferência em restaurantes e bares?

Advogado capixaba explica que a questão é regulada por lei federal e pelo Estatuto dos Idosos

Vitória
Publicado em 24/11/2025 às 03h11
Idoso em fila: prioridade também vale para bares e restaurantes
Idoso em fila: prioridade também vale para bares e restaurantes. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fins de semana e feriados são momentos em que restaurantes e bares da Grande Vitória e de áreas turísticas do Espírito Santo costumam registrar filas para entrada. E surge a dúvida: clientes idosos têm preferência na entrada para garantir suas mesas?

O advogado criminalista e especialista em segurança pública Fábio Marçal explica que, sim, essa preferência existe para clientes com 60 anos ou mais.

“A Lei Federal 10.048, que trata da prioridade de atendimento, e a norma 10.741, do Estatuto da Pessoa Idosa, são claras ao estabelecer que idosos têm atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais e de serviços”, afirmou o jurista.

Marçal destaca que, inclusive para se resguardar, os estabelecimentos deveriam adotar mecanismos que garantam o atendimento preferencial, conforme determina a Lei Federal 10.048.

“Alguns restaurantes criaram a chamada fila eletrônica, em que a pessoa aguarda sua vez. Mas idosos e pessoas com transtorno do espectro autista, por exemplo, não deveriam estar enquadrados nesse mesmo tipo de espera, devendo ter um espaço que assegure seus direitos. Se queremos uma sociedade inclusiva, é preciso haver respeito”, destacou.

O advogado aponta que o “esquecimento” da fila prioritária em bares e restaurantes ocorre por desconhecimento da lei. “Há no imaginário que essas filas só devem existir em locais como bancos, repartições públicas e supermercados. Mas, se há prestação de serviço, os fundamentos da lei devem ser respeitados.”

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