A Justiça de
Aracruz negou uma indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que não conseguiu encher um balão para a decoração da festa de 15 anos da sua filha. A cliente diz que se sentiu prejudicada e entrou com uma ação contra o estabelecimento comercial que ela procurou para encher o balão colorido com gás hélio.
No 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, a consumidora alegou que o balão estourou porque o funcionário da loja não teve os devidos cuidados e, por isso, pediu que o balão fosse substituído.
Contudo, segundo consta no processo, o funcionário da loja negou o pedido, sob o argumento de que o balão teria sido adquirido em outro local. Ao
juiz, os donos da loja reforçaram o que disse o seu funcionário e argumentaram que não eram responsáveis pelo produto.
O magistrado que analisou o caso entendeu que a cliente não comprovou os fatos alegados. E escreveu na sentença: “Não existe nos autos nenhuma comprovação que o balão estourou devido a manuseio incorreto do funcionário da requerida, não podendo a parte autora fazer meras alegações, sem ao menos comprová-las”.
Dessa forma, o juiz de Aracruz julgou improcedentes os pedidos de reparação por danos materiais, diante da ausência de comprovação da falha, e por danos morais, por não ser possível identificar a ocorrência de abalo psicológico capaz de deixar sequelas na personalidade da autora.
Resta à reclamante comprar outro balão de gás hélio para o aniversário de 16 anos da sua filha.