Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Leonel Ximenes

Cliente processa empresa por receber vinhos após o Dia dos Namorados

Caso foi parar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de uma cidade do interior do ES

Públicado em 

05 dez 2021 às 02:09
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Segundo o cliente, o vinho chegou depois da data combinada com a empresa distribuidora
Segundo o cliente, o vinho chegou depois da data combinada com a empresa distribuidora Crédito: Divulgação
Sobrou amor, faltou vinho. Um cliente processou uma empresa distribuidora de vinhos por ela, supostamente, ter entregue com atraso a bebida comprada para a comemoração do Dia dos Namorados. O autor da ação afirmou que a mercadoria chegou depois da data combinada.
Mas o juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco não quis participar do brinde e julgou improcedente o pedido por considerar que o consumidor não conseguiu provar ter sofrido algum prejuízo com o alegado atraso.
O magistrado afirmou que o consumidor não demonstrou a concretização da violação a qualquer direito referente a sua personalidade, nem qualquer prova de que teria sofrido com problemas na realização da comemoração desejada.
Na sua sentença, o juiz de Barra de São Francisco, no Noroeste do Estado, escreveu se tratar de uma clara relação de consumo, existindo, então, um vínculo obrigacional entre as partes. Porém, ele entendeu que a ação diz respeito ao recebimento de indenização pelos danos morais, os quais o autor alegou ter sofrido, em razão dos produtos adquiridos terem sido entregues posteriormente à data prevista.
Os danos, entretanto, foram considerados inexistentes, já que o cliente, de acordo com o entendimento da Justiça, não demonstrou a concretização da violação a qualquer direito referente à sua personalidade, nem qualquer elemento de prova que demonstrasse ter sofrido problemas na comemoração almejada ou mesmo a inviabilidade de aquisição da bebida, em outro local, para que o Dia dos Namorados tivesse um sabor especial.
Resumo: não teve vinho, não teve indenização pela falta de vinho, mas o amor continua porque, para quem ama de verdade, todo dia é Dia dos Namorados. Menos mal.

Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Feedral do Espírito Santo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Feriado santo começa com tempo firme, mas deve terminar com chuva no ES
Imagem de destaque
CBN Vitória ao vivo: tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda
Imagem de destaque
O que fazer na Festa da Penha 2026? Confira dicas de lugares em Vila Velha

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados