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Leonel Ximenes

Agência de turismo dá calote e terá de indenizar cliente em R$ 20 mil no ES

Consumidora pagou adiantado pelos dólares, mas na véspera da viagem para os EUA não recebeu nada da empresa

Publicado em 02 de Agosto de 2021 às 02:05

Públicado em 

02 ago 2021 às 02:05
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Pelo acordo, os dólares comprados pela consumidora deveriam ser entregues na véspera da viagem
Pelo acordo, os dólares comprados pela consumidora deveriam ser entregues na véspera da viagem Crédito: Agência Brasil
A viagem dos sonhos para o exterior acabou virando pesadelo para uma cliente que pagou adiantado por dólares a uma agência de turismo e acabou não recebendo nada, na véspera do passeio. Mas a justiça agora foi feita: a empresa foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 20 mil.
Pelo acordo estabelecido e sugerido pela própria a agência de turismo, a mulher compraria a moeda norte-americana pelo valor de R$ 2,80, um pouco abaixo da cotação do mercado na época, desde que pagasse essa quantia no ato da aquisição e somente recebesse no final do ano quando fosse realizar a viagem com sua filha para os Estados Unidos.
No total, a turista comprou US$ 4 mil, correspondendo ao total de R$ 11,2 mil, e firmou a data para retirada do valor adquirido previamente. Mas aí começou o pesadelo da autora da ação, ao ir pessoalmente ao estabelecimento para combinar a retirada dos dólares para a viagem.
Para surpresa dela, a agência estava fechada e com avisos de “reformas de reparos”. Na frente, um aviso informando que o agendamento deveria ser realizado através de e-mail ou por telefone. A consumidora não obteve sucesso nas tentativas de contato e constatou que, nesta mesma data, inúmeros clientes da empresa estavam na mesma situação.
No processo consta que, para não deixar a filha frustrada, a mãe recorreu a amigos e parentes e pediu dinheiro emprestado para conseguir realizar a viagem. O efeito colateral, claro, foi o endividamento da consumidora, que decidiu ingressar com a ação na Justiça pedindo indenização à agência de turismo.
"O descaso dos demandados (donos da agência) para com a autora (a consumidora), frustrando a mesma de realizar a sua viagem, não causou um mero desconforto, mas sim um grande transtorno na vida da autora, o que entendo caber ao caso em exame a indenização por danos morais"
Marcelo Pimentel - Juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, em trecho da sua sentença
A empresa, em sua defesa, apresentou contestação por negativa geral, defendendo a improcedência do pedido, mas a alegação não foi acatada pelo juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, que concluiu que foi comprovado que a agência de turismo não cumpriu suas obrigações acordadas com a viajante.
O magistrado também entendeu ser inquestionável o transtorno sofrido pela autora, já que ao planejar a viagem, se programou para adquirir os dólares em um valor mais baixo que o de mercado, e não esperava passar por todo este constrangimento e aborrecimento. O juiz, então, condenou a empresa ao pagamento de R$ 12.098,55 por dano material, e, ainda, a pagar R$ 8 mil a título de danos morais. A ação começou a tramitar na Justiça em dezembro de 2017.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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