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Leonel Ximenes

Plano de saúde pagará R$ 23 mil a cliente por demora de cirurgia no ES

Além do atraso, operadora ofereceu materiais diferentes daqueles requisitados pelo médico, o que acabou prejudicando a paciente

Publicado em 23 de Julho de 2021 às 16:28

Públicado em 

23 jul 2021 às 16:28
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes Leonel Ximenes
A paciente vai receber R$ 15 mil por danos estéticos e mais R$ 8 mil por danos morais
A paciente vai receber R$ 15 mil por danos estéticos e mais R$ 8 mil por danos morais Crédito: Divulgação
Depois de quase sete anos tramitando na Justiça, saiu a decisão: um plano de saúde foi condenado a indenizar, em R$ 23 mil, uma moradora de Anchieta que teve a sua cirurgia liberada com atraso. Ela vai receber R$ 15 mil por danos estéticos e mais R$ 8 mil por danos morais.
O juiz da 1ª Vara de Anchieta considerou que além do atraso, a empresa, que atua em todo o país, forneceu materiais diferentes daqueles indicados pelo médico da paciente, que precisava fazer uma cirurgia no joelho.
De acordo com o processo, após constatada a necessidade da intervenção cirúrgica, o médico encaminhou o pedido de autorização à operadora, indicando duas marcas de materiais de que necessitava e apontando que o caso demandava urgência. Entretanto, a partir desta solicitação, o plano de saúde retardou a liberação, mesmo com as diversas tentativas de contato através de e-mail.
O transtorno para a cliente estava apenas começando. Quando o convênio respondeu, informou que atenderia à solicitação no prazo de cinco dias, o que não ocorreu. O procedimento foi liberado apenas 11 dias depois da resposta anterior e, ainda assim, a operadora ressaltou que não custearia os materiais das marcas apontadas pelo médico.
Por causa da resposta negativa em relação aos materiais, o médico negou-se a fazer a cirurgia, o que levou a paciente a procurar outro profissional e ter a sua cirurgia realizada apenas no mês seguinte. Após o procedimento, o cirurgião considerou que a recuperação não estava sendo satisfatória, principalmente pela demora na realização da operação.
Na ação judicial, a operadora de saúde contestou a autora da ação dizendo que ela omitiu as informações de que já possuía sequelas antes da cirurgia, o que acarretou descumprimento contratual por parte da paciente. Além disso, a empresa afirmou que a escolha das marcas dos materiais, pelo médico da requerente, atentou contra as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Os argumentos da defesa, entretanto, não foram aceitos pelo magistrado de Anchieta. O juiz afirmou que houve falha na prestação do serviço por parte do plano de saúde, pois já havia um atraso na liberação do procedimento e apenas posteriormente houve a resposta de que os materiais seriam diferentes daqueles indicados pelo médico.
Ou seja, a razão da demora não foi o material escolhido pelo primeiro médico, e sim todo o processo burocrático criado pelo convênio. O juiz da 1ª Vara de Anchieta também considerou que a contestação feita pela empresa, de que houve inadimplemento contratual, não tem relação com o retardamento do procedimento cirúrgico.

Leonel Ximenes

Leonel Ximenes Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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