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Leonel Ximenes

Celular “resistente” pegou água e apagou. E cliente será indenizada no ES

Fabricante foi condenado pela Justiça a fornecer outro aparelho, com as mesmas especificações técnicas, à consumidora

Publicado em 21 de Junho de 2021 às 02:05

Públicado em 

21 jun 2021 às 02:05
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Segundo o fabricante, o smartphone  suportaria profundidade de até 1 metro, pelo tempo de até 30 minutos
Segundo o fabricante, o smartphone suportaria profundidade de até 1 metro, pelo tempo de até 30 minutos Crédito: Divulgação
Sabe aqueles celulares cujos fabricantes garantem que são “à prova d’água”? Pois é, essa promessa acabou parando na Justiça do Espírito Santo, por ação de uma consumidora que se sentiu lesada em seus direitos ao comprar um aparelho desse tipo que acabou apresentando defeito após entrar em contato com... a água.
Aos fatos: segundo consta no processo ao qual a coluna teve acesso, uma consumidora ingressou com uma ação na Justiça contra o fabricante do smartphone, após ter negada a cobertura de garantia para o conserto do aparelho.
Ela conta que o aparelho, segundo o fabricante, suportaria profundidade de até 1 metro, pelo tempo de até 30 minutos, mas a consumidora alegou que o celular, ainda na garantia, começou a apresentar vários problemas.
A vítima levou o smartphone para a assistência técnica e lá foi surpreendida ao saber que o aparelho teve contato com a água. Contudo, de acordo com as especificações do produto, o aparelho é resistente a respingos, água e poeira, razão pela qual a autora da ação pediu que o fabricante fosse condenado a consertar, substituir o aparelho ou devolver o valor pago pelo celular.
O representante da indústria, entretanto, argumentou à Justiça que o pedido seria improcedente, porque, segundo ele, o celular teve contato com algum tipo de líquido que não seria água, motivo pelo qual o conserto não estaria coberto pela garantia.
A juíza leiga que analisou o caso, entretanto, entendeu que cabe ao fornecedor, por imposição do Código de Defesa do Consumidor, não só comercializar seus produtos, mas também entregá-los ao comprador com as devidas características anunciadas.
Dessa forma, o fabricante foi condenado a substituir o celular por outro com a mesma especificação técnica. Mas o pedido de danos morais da cliente foi julgado improcedente na sentença, homologada pelo magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco, que considerou que a consumidora não comprovou que sofreu os transtornos alegados no processo.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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