O 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de
Vitória condenou a
Prefeitura da Capital a indenizar um idoso, que alegou sofrer várias lesões em decorrência de uma queda numa academia popular da orla, exatamente no dia do seu aniversário de 72 anos.
O morador vai receber R$ 5 mil, por danos morais, e mais R$ 368,77 pelos gastos comprovados com medicamentos (danos materiais).
Segundo consta no processo, a vítima contou que caminhava com sua mulher pela orla, quando parou em uma academia popular para se exercitar. Segundo ele, o aparelho não estava fixo de forma adequada, razão pela qual caiu no chão junto com o equipamento.
Os advogados da Prefeitura de Vitória alegaram que a culpa do acidente foi exclusiva do idoso, que teria percebido que o aparelho não tinha condições de ser usado e mesmo assim insistiu em usá-lo.
O juiz leigo que analisou o caso, entretanto, ao observar as provas apresentadas, entendeu que a queda do idoso foi causada pela falta de manutenção do equipamento e que, por causa disso, a Prefeitura de Vitória é a culpada pelo acidente.
A sentença foi homologada pela juíza do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Capital. A ação começou a tramitar em 27 de janeiro do ano passado.