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Justiça Eleitoral

Sem apoio de eleitores, partido tem diretório barrado pelo TRE-ES

Legenda não conseguiu apresentar documentação e número de apoios exigidos por lei

Publicado em 13 de Maio de 2026 às 21:22

Tiago Alencar

Publicado em 

13 mai 2026 às 21:22
Sede TRE-ES
Sede do TRE-ES na Praia do Suá: criação de diretório estadual de partido foi rejeitada por unanimidade. Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou, por unanimidade de votos, o pedido de criação do diretório estadual do partido em formação “Meio Ambiente e Integração Social” (Mais).


A decisão foi tomada com base no voto do relator, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida, que apontou ausência de documentação obrigatória e falta de comprovação do apoio mínimo de eleitores exigido pela legislação eleitoral para o funcionamento da legenda.


Segundo informações da Seção de Anotação e Controle Partidário do tribunal, o partido não possuía representantes cadastrados no Sistema de Apoiamento de Partidos em Formação (SAPF) para apresentação de listas de assinaturas no Espírito Santo. Também não havia lotes de apoiamentos submetidos à análise da Justiça Eleitoral.


Pelas regras eleitorais, um partido em formação precisa comprovar apoio mínimo correspondente a 0,5% dos votos válidos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados brasileiros. Em cada unidade da federação, o número de apoiadores deve representar ao menos 0,1% do eleitorado que compareceu às urnas.


No Espírito Santo, segundo tabela do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mínimo exigido é de 2.311 apoios válidos de eleitores.


Além disso, a legislação exige que a legenda tenha ao menos 101 fundadores com direitos políticos em dia e domicílio eleitoral distribuído em, no mínimo, um terço dos Estados brasileiros. 


Consulta feita pela reportagem de A Gazeta na base de dados do TSE aponta a existência de 20 partidos aguardando liberação da Justiça Eleitoral para serem criados no país. O Mais, no entanto, não integra a lista de legendas em processo ativo de formação disponibilizada pelo sistema do tribunal.


O pedido no Espírito Santo havia sido apresentado por Alexandro Martins Costa, que solicitava a anotação no órgão estadual da sigla no Estado, com vigência prevista entre novembro de 2025 e junho de 2026.


Antes do julgamento, o relator intimou a legenda para corrigir as falhas apontadas pela área técnica e apresentar os documentos faltantes. Segundo o TRE-ES, as irregularidades não foram sanadas dentro do prazo concedido, o que levou ao indeferimento do pedido.


O representante da legenda não foi localizado para comentar a decisão da Corte. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

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