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Um ex-servidor do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) foi condenado a devolver R$ 381.112,00 aos cofres públicos por fraude no sistema de recursos humanos do órgão, após a inclusão indevida de créditos em cartões de vale-alimentação de funcionários.
O processo aponta que o ex-servidor tentou usar R$ 16.544,00 colocados irregularmente em um dos cartões utilizados por ele. A compra teria sido feita em um único supermercado.
O valor da condenação inclui a devolução de R$ 190.556,00 referente ao prejuízo causado aos cofres públicos, além de multa no mesmo valor. O ex-servidor também perdeu os direitos políticos por dez anos e ficou proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.
A sentença foi assinada pelo juiz Thiago Albani Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, na última segunda-feira (11). Segundo o magistrado, a condenação ocorreu porque o acusado não apresentou defesa no processo. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O nome do servidor não está sendo divulgado porque a reportagem não conseguiu localizar nem ele nem a defesa dele.
O Iases foi procurado para comentar a condenação do ex-servidor. Caso haja resposta, este texto será atualizado.
Na ação movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o órgão afirma que, entre 2009 e 2010, o então servidor usou o cargo no Iases para alterar o sistema de cartões-alimentação e desviar cerca de R$ 190.556,00 por meio da inclusão de dados falsos.
Informações do Portal da Transparência do governo do Estado mostram que o ex-servidor trabalhou no Iases entre julho de 2009 e julho de 2010, quando foi desligado do órgão. Ele atuava como agente socioeducativo.
Ao denunciar o caso, o MPES detalhou como o esquema funcionava. Segundo o órgão, uma senha de uso restrito era utilizada para colocar créditos indevidos em cartões de terceiros e de ex-servidores do Iases. Depois, o próprio acusado usava os valores.
Tentativa de gastar R$ 16,5 mil em um único supermercado
O processo também cita a tentativa do ex-servidor de usar R$ 16.544,00 em créditos colocados irregularmente em um dos cartões utilizados por ele. A movimentação ocorreu em um único supermercado.
Em valores atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a quantia chegaria hoje a cerca de R$ 40 mil. Segundo os autos, o dinheiro não foi utilizado porque os créditos haviam sido cancelados sem que o ex-servidor soubesse.
“O episódio em que tentou utilizar R$ 16.544,00 em um único estabelecimento comercial exemplifica a consciência e a vontade na prática do ilícito”, afirmou o juiz na sentença.
Na decisão, o magistrado também destacou que o ex-servidor já havia sido condenado criminalmente pelos mesmos fatos em ação que tramitou na 6ª Vara Criminal de Vitória, em 2016.