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Leonel Ximenes

Mudança de nome no ES: quando pode no cartório ou na Justiça

Lei federal de 2022 permite a qualquer cidadão maior de 18 anos alterar nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil

Publicado em 04 de Maio de 2025 às 03:11

Públicado em 

04 mai 2025 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Desde julho de 2022 foram contabilizadas quase 470 mudanças de nome no Espírito Santo
Desde julho de 2022 foram contabilizadas quase 470 mudanças de nome no Espírito Santo Crédito: Cartório São Paulo
Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional - como os assassinatos do casal Von Richthofen e na família Matsunaga -, a autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas sobre quando ela pode ser feita diretamente em cartório ou quando há necessidade de se ingressar com um processo judicial.
A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos - condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome - a retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais. O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora.
Os casos acima envolvem dois fatores que exigem a via judicial. O primeiro é o fato de ambas as situações envolverem menores de idade, o que obriga os interessados - no caso, os tutores - a ingressar com ação na Justiça. O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem estar relacionada a casamento ou divórcio.

MUDANÇAS NA LEI

Essas situações contrastam com as possibilidades introduzidas na legislação brasileira em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos alterar nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil.
Desde então, já foram contabilizadas quase 470 mudanças de nome em todo o Estado do Espírito Santo. Nesses casos, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência - salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
"Sempre que o pedido envolver uma pessoa maior de 18 anos e não tratar da retirada de sobrenomes de família, a mudança de prenome poderá ser feita diretamente no cartório, sem precisar de um processo judicial", afirma Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).
"Essa mudança no entendimento jurídico permite que atos sem conflitos sejam resolvidos no cartório, sem a necessidade de ir à Justiça, tornando o procedimento mais rápido e facilitando a vida de milhares de pessoas", acrescenta.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

NOME DO RECÉM-NASCIDO

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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