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Leonel Ximenes

MP denuncia idoso antivacina que ameaçou secretário de Saúde do ES

"Vou fazer do meu resto de vida acabar com a sua também", afirmou morador da Serra, de 75 anos, que recusou a imunização

Publicado em 14 de Junho de 2022 às 02:11

Públicado em 

14 jun 2022 às 02:11
Leonel Ximenes

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Leonel Ximenes

Nésio Fernandes, secretário estadual de saúde
Nésio Fernandes, secretário estadual de saúde, recebeu e-mail com ameaça de morte  Crédito: Vitor Jubini
Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra um morador da Serra, de 75 anos de idade, por ameaça ao secretário estadual de Saúde, Nésio Fernandes. Na denúncia do MPES consta que o idoso, através de um e-mail enviado ao secretário no dia 4 de maio do ano passado, afirmou que iria “acabar com a vida” do titular da Sesa por não ter conseguido comprar o chamado "coquetel anti-Covid”.
“Se um filho meu vier a contrair a Covid, pela sua determinação de impedi-lo de se defender dela, de forma genocida, pode acreditar, e aqui o faço por escrito para que sirva de prova futura: vou fazer do meu resto de vida acabar com a sua também! (...). Desta forma, rogo-lhe para que mande a Vigilância Sanitária suspender esta genocida proibição”, diz um trecho da mensagem do denunciado.
No e-mail, o idoso, ainda segundo a denúncia do Ministério Público, se mostra revoltado com a determinação da Vigilância Sanitária de condicionar a venda dos medicamentos do denominado "coquetel anti-Covid” à apresentação de prescrição médica, o que o denunciado não tinha.
O morador da Serra afirma também, na mensagem, que não iria tomar a vacina contra a Covid-19 por considerá-la insegura. “Tomei o meu coquetel [anti-Covid] aos 74 anos e mais de 6 meses e, até então, não tive qualquer princípio de Covid e não tomarei a vacina como ‘rato de laboratório’, até que [a vacina] tenha evoluído.”
Em um trecho do e-mail, o denunciado acusa a Sesa de prática de “genocídio”: “Impedir que o cidadão possa se defender é genocídio oriundo dessa Secretaria. Acredite: tudo na vida é circunstancial, assim como nada é definitivo (salvo a morte)”, escreveu.
O MPES informa que, na audiência conciliatória, o denunciado confirmou que todo o texto do correio eletrônico encaminhado a Nésio Fernandes era de fato de sua autoria e, por isso, pede à Justiça a condenação do denunciado por crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal (“Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”). Pena: detenção de um a seis meses, ou multa.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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