Pagou, mas não levou - o nome limpo. Segundo dados dos Cartórios de Protesto do
Espírito Santo, entre julho e outubro deste ano, dos mais de 252 mil documentos de dívida protestados, cerca de 42 mil foram quitados pelos devedores, mas ainda não foram cancelados.
O motivo: embora a dívida tenha sido paga, o devedor (CPF ou CNPJ) não finaliza o processo de cancelamento do protesto. Para isso, é necessário pagar as taxas cartorárias e apresentar a carta de anuência junto ao cartório onde o título foi protestado.
Este cenário reforça a importância de os devedores estarem atentos a todos os procedimentos necessários para regularizar sua situação. Não basta apenas pagar a dívida ao credor para que o protesto seja cancelado e o nome do devedor seja retirado dos registros de inadimplência.
Ou seja, para a regularização completa da situação de inadimplência é necessária a finalização de todas as etapas, garantindo que o nome do devedor seja efetivamente limpo e que ele possa voltar a ter acesso pleno ao crédito.