Depois de quase uma década de consolidação do processo eletrônico, num momento em que profissionais que atuam na Justiça do Trabalho já estavam se acomodando a uma nova zona de conforto, veio a pandemia, que impôs uma aceleração sem precedentes na sofisticação das tecnologias de comunicação processuais. E, em pouco tempo, isso vai mudar a noção e a dinâmica dos processos judiciais.
O PJe (plataforma de processo eletrônico) pegou o processo de papel e jogou na nuvem. Em termos de dinamismo, permitiu que as partes pudessem consultar concomitantemente os autos e que tudo fosse feito de forma mais célere e segura. Mas ainda assim, havia uma boa simbiose entre o virtual e aquele tête-à-tête com parte adversa, magistrados e servidores da Justiça, audiências presenciais e balcões de atendimento funcionando da mesma forma. Não é mais assim.
A começar pelas audiências telepresenciais a que os advogados e juízes, impossibilitados de sair de casa, foram submetidos para dar conta da demanda processual. No início, diversas vozes bradaram contrariamente pelo receio de contaminação da prova, dificuldade de acesso por trabalhadores etc.
Mesmo os mais reacionários hoje começam a perceber as inúmeras vantagens desse ambiente virtual, tais como a como redução de custos, possibilidade de fazer audiências em diversas localidades do país sem sair do escritório (inclusive prescindindo de contratação de advogados correspondentes) e testemunhas e partes serem ouvidas residindo em qualquer lugar do globo (evitando adiamentos e cartas precatórias) etc.
Nos últimos meses, o CNJ tem criado o aparato para que todo processo e acesso à Justiça sejam completamente eletrônicos. Com a criação do Juízo 100% Digital, o Balcão Digital e Núcleos de Justiça 4.0, os tribunais estão se equipando para que todo o contato cidadão-Justiça ocorra de forma virtual. É mais ou menos como deixar um banco tradicional (com agências físicas) para depositar seu dinheiro num banco digital (por app).
Mas mudança tecnológica ainda mais agressiva está para a acontecer com a fase probatória do processo. Em diversas situações, aquele resquício de prevalência da prova testemunhal sobre a documental, como meio de defesa único do trabalhador contra eventuais documentos falsos produzidos pela empresa, que se erigiu como sustentáculo da prova na esfera trabalhista (a ponto de a testemunha ser chamada de “rainha das provas”), está com dias contatos. O Big Data vai inaugurar um novo patamar de “verdade” processual, onde não haverá espaço para especulações, esquecimentos ou mentiras.
Não é novidade que bigtechs possuem mais informações sobre cada pessoa que ela própria. Faça uma pesquisa sobre você mesmo no Google e descobrirá ou lembrará de muita coisa. A cada minuto que o cidadão passa ao lado de seu smartphone, conectado a alguma rede social, site de compras ou sala de bate papo, está passando dados para a nuvem. Toda essa informação, bem gerida por sofisticados algoritmos de IA, diariamente repassam a diversos interessados (lícitos e nem tanto) suas tendências de consumo, opções políticas, religiosas, sexuais etc.
Se essa informação toda vem sendo usada para fins obtusos, algo que a LGPD tenta impedir, por que não utilizá-la a serviço da Justiça? É o que juízes têm começado a fazer. Além das já utilizadas páginas pessoais em redes sociais e conversas de WhatsApp, tem-se descoberto, por exemplo, através de registros de geolocalização (via celular), uma forma de se aferir o tempo em que o empregado trabalhou nas instalações de seu patrão.
E convenhamos, enquanto uma testemunha mal lembra o que almoçou no dia anterior, e seu depoimento, quando muito, estabelece uma média de horas trabalhadas (com alta dose de imprecisão), os registros do aparelhinho de celular informam com absoluta precisão os horários praticados.
Imagine-se noutra situação, em que algum dano moral ou vias de fato praticadas na casa do empregador doméstico, onde inexistem testemunhas sobre o fato. Basta perguntar à Alexa o que houve (evidentemente que não fazendo do app uma testemunha compromissada, mas acessando todos os registros audiovisuais feitos pelo app e gravados na nuvem).
A nova realidade assusta, mas os dados já estão aí e, se não dá para “deletar” o Big Data, então que se faça bom uso. Certamente ludistas reacionários devem se impor contra essa nova realidade, e já imagino os mais diversificados e criativos argumentos contra o uso da tecnologia, que devem, por algum tempo, encontrar ouvidos.
Essas novas provas digitais não significam apenas mais uma nova ferramenta, mas uma mudança cognitiva. Com provas absolutamente precisas, além de obtidas com um click (prescindindo de audiências instrutórias, tempo e custos), acabam-se as controvérsias fáticas e especulações. Evita-se que o juiz perca seu tempo descobrindo quem está mentindo (ou falseando a verdade, para usar um eufemismo), podendo se dedicar exclusivamente ao seu desiderato principal, a análise jurídica à construção do direito no caso concreto.