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1º de maio

Dia do Trabalho: uma data a ser comemorada. Ou não

A data de 1° de maio foi escolhida simbolicamente por um evento ocorrido em 1886. Passados tantos anos, tenho minhas dúvidas se temos muito a comemorar

Públicado em 

04 mai 2021 às 02:00
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

Primeiro do Maio, Dia do Trabalho
No último dia 1º de maio celebramos o Dia Internacional do Trabalho Crédito: Divulgação
No último dia 1º de maio celebramos o Dia Internacional do Trabalho. A data foi escolhida simbolicamente por um evento ocorrido em 1886, quando muitos trabalhadores de Chicago foram às ruas protestar contra a extenuante jornada que, em alguns casos, poderia chegar a 17 horas. Tal feito ensejou uma greve geral nacional nos Estados Unidos. Exatos 57 anos depois foi criada, no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho. Passados tantos anos, tenho minhas dúvidas se temos muito a comemorar.
Desde os dois fatos históricos, o mundo mudou drasticamente, a indústria e o mercado capitalista se sofisticaram, globalizaram-se e alcançaram uma revolução tecnológica jamais vista. Deslocaram a atividade na linha de produção para setor terciário, reduzindo a necessidade do trabalho braçal (para a felicidade de Taylor, que considerava o trabalho físico uma danação a ser expurgada da humanidade e deixada apenas para as máquinas), exigindo dos trabalhadores (humanos) alguma capacitação intelectual, diferentemente do que ocorria com o operário de chão de fábrica da revolução industrial tardia, lá nos idos dos anos 40, ou dos operários americanos de 1886, que eram tão somente uma engrenagem de toda a linha produtiva.
Com o dinamismo mercadológico atual, cujas tendências são alteradas constantemente, concorrência árdua e produtos evoluindo freneticamente, o pobre trabalhador não tem mais aquela comodidade de conseguir um emprego enquanto jovem e ficar ali até sua aposentadoria (e, quando muito, crescer dentro da firma). Deve se reinventar a cada dia e buscar novas oportunidades sempre que forem possíveis. Não pode ficar parado no tempo, senão é imediatamente descartado. Aliás, até para se aposentar deve se preparar precocemente.
Ainda que hoje o trabalhador médio tenha alguma especialização, ou ao menos é muito mais preparado que o trabalhador de 1940, o que deveria lhe garantir uma situação mais protegida e confortável, caso se mantenha inerte, ostenta o fato de que a precarização atual, embora pareça sutil, é muito mais agressiva que naqueles tempos.
Tome por exemplo trabalhadores que, por meio de plataformas digitais, entregam suas tarefas. E podem ser das mais variadas, desde entregadores de comida a professores pós-universitários de EaD (lembrando que a intermediação via plataformas não tem um padrão de contrato, cada uma tem suas especificidades). Se esse trabalhador não estiver atento às mudanças, não fizer um bom marketing pessoal e com uma entrega excepcional, além de um bom planejamento financeiro, facilmente ficará sem trabalho, rendimentos ou qualquer segurança econômica futura.
“Ah, mas se for empregado contratado pela CLT, com CTPS assinada, resolve-se o problema”. Balela! A CLT falhou tanto em seu desiderato protetivo que, passados 78 anos, apenas 30% dos trabalhadores brasileiros possuem carteira assinada e, ainda assim, são extremamente mal remunerados.
Defender um paradigma de proteção ultrapassado, para fazer frente a esse mundo onde predomina aquela “destruição criativa” de Joseph Schumpeter, é o mesmo que colocar uma turbina num fusca e querer chegar em Marte. Não faz sentido defender uma matriz histórica para fazer frente a demandas altamente sofisticadas. Aliás, defender a CLT para novas relações de trabalho é uma boa forma de baixar a guarda da proteção e deixar as bigtechs se aproveitarem da vulnerabilidade do trabalhador brasileiro.
Para início de conversa sobre uma nova forma protetiva, deve-se ir além de novas leis impositivas e autoritárias. É claro que um aparato jurídico sofisticado é fundamental. Uma boa reforma sindical que garanta efetiva representatividade coletiva é o início. A Justiça do Trabalho, que fez 80 anos no último sábado, já se abriu para este novo mundo, com processos 100% digitais e, principalmente, aberta a um fórum multiportas, atenta a todas as formas de promoção de seu fim máximo, a justiça e a satisfação do jurisdicionado.
No entanto, é preciso capacitação para operar com todo esse novo aparato. Enquanto trabalhadores devem estar preparados para vagas mais qualificadas, o que elevaria sobremaneira a renda (o principal direito) e evitaria a perda de vagas para o mercado estrangeiro, sindicatos e associações devem se abrir para este novo mundo do diálogo e, ao invés de ficar pedindo por penduricalhos que em nada acrescentam na renda do trabalhador (ao contrário, apenas convertem salário em parcelas indenizatórias), devem conhecer a fundo os novos modelos de mercado para pleitear justas distribuições de lucros e repasse remuneratório decente. Afinal, de nada adianta os trabalhadores iniciarem negociação sem saber o que querem.

Cássio Moro

É juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduação e pós-graduação da FDV. Neste espaço, busca fazer uma análise moderna, crítica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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