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Mercado de trabalho

Expatriados virtuais: os desafios do outsourcing nos tempos atuais

Uma nova forma de outsourcing tem surgido e quatro fatores têm contribuído para o Brasil entrar neste novo ciclo

Públicado em 

06 abr 2021 às 02:00
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

Empresas devem mantar home office permanente
A pandemia obrigou os trabalhadores, notadamente os mais qualificados intelectualmente, a trabalhar em casa Crédito: Pixabay
O outsourcing deixou de ser novidade há 30 anos, com a expansão do mercado estadunidense e a consequente globalização dos mercados. Numa visão macroeconômica o termo é mais amplo que a mera terceirização (contratação de empresa interposta especializada na realização de trabalhos diversos da atividade principal), mas diz respeito à contratação de pessoas no exterior, com o implemento de filiais em locais com mão de obra mais barata.
O clichê de filmes e programas de TV é o atendente de help desk indiano, que fala inglês e seu salário é infinitamente mais barato que o trabalhador americano. O outsourcing se sustenta muito bem no mundo globalizado, já que permite ao capital circular livremente, ignorando fronteiras internacionais, enquanto rigorosas barreiras migratórias impedem que pessoas façam o mesmo.
A Índia surfou nesta onda globalizante, historicamente utilizada para serviços de menor qualificação, por ter o inglês como língua oficial e uma economia menos burocratizada. O português e o mercado fechado foram grandes óbices para que nossos trabalhadores pudessem resolver, por telefone, os problemas dos consumidores de países desenvolvidos.
Uma nova forma de outsourcing tem surgido e quatro fatores têm contribuído para o país entrar neste novo ciclo: as novas tecnologias de comunicação, alta qualificação exigida por essa nova onda, a desvalorização do real e, como o motor turbo na traseira de um F1 ativado, a pandemia.
pandemia obrigou os trabalhadores, notadamente os mais qualificados intelectualmente, a trabalhar em casa. As ferramentas de comunicação e rápida transferência de dados entraram em cena e, a partir disso, descobriu-se que a presença física em um escritório pode ser dispensada.
A área de tecnologia, dominada por ambientes virtuais, aumentou a demanda por profissionais de qualquer lugar do mundo, desde que saibam fazer o serviço, sem qualquer necessidade de se mudar para o país sede da empresa. Sem perder o foco do outsourcing, a maximização de lucros, por mais qualificada que seja essa mão de obra, visa contratar mais barato e não a super seleção dos melhores, que fica num segundo plano.
O ambiente é um prato cheio para profissionais brasileiros que atuam na área. Além do talento e criatividade natos, a desvalorização do real também tem atraído empresas estrangeiras a trabalhadores daqui. Elas conseguem pagar salários mais baixos que o que pagariam para contratados locais, porém mais elevados que a média remuneratória nacional.
Neste mercado, estima-se no Brasil um déficit de oferta na ordem de 250 mil trabalhadores (Pereira e Dyniewicz, Estadão, 31/03/2021). Como consequência positiva, a demanda gringa faz aumentar essa carência e, consequentemente, empurra para cima a remuneração dos desenvolvedores brasileiros. De quebra, aumenta a troca de experiências e interação com profissionais de fora, permitindo o que há de mais importante no desenvolvimento do país, a transferência de tecnologia.
É claro que, ao falar de trabalho no Brasil, não podemos deixar de relevar os entraves burocráticos e legislativos. A lei 7.064/1982, que regula a contratação de brasileiros para trabalhar no exterior, exige, por exemplo, autorização prévia do Ministério da Economia e, para tanto, a empresa contratante precisa ter em seu capital social ao menos 5% de participação por pessoa jurídica sediada no Brasil. Numa interpretação estrita, isso impede a contratação direta por grande parte de pretensos empregadores, especialmente startups que, neste estágio embrionário, mal têm sede ou capital investido, quem dirá 5% num país periférico.
A saída tem sido o bom jeitinho brasileiro. Empregadores estrangeiros usam da possibilidade de intermediação de mão de obra por pessoa jurídica brasileira, algo facilitado com a lei 13.429 de 2017, a nova lei de terceirização. A outra é a contratação de trabalhadores brasileiros por meio da polêmica “pejotização”. A criatividade vai além: sobre a moeda remuneratória, existem contratos até em criptomoedas.
Fato é que, ao se deparar com trabalhos executados virtualmente, a localização física se torna irrelevante, seja do trabalhador ou da empresa. O problema é aliar essa nova realidade onipresente a regras jurídicas lastreadas no espaço e nas fronteiras. Polêmicas complexas como competência judiciária, moeda de pagamento e legislação aplicável são os desafios dos juristas. Contratos e negociações entre as próprias partes, com o devido protagonismo da advocacia, ao invés da sujeição ao autoritarismo estatal, devem ser o norte desse novo direito do trabalho.
*Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta

Cássio Moro

É juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduação e pós-graduação da FDV. Neste espaço, busca fazer uma análise moderna, crítica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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