Cássia Clésio é advogada especializada em planejamento imobiliário e traz, quinzenalmente, temas ligados ao dia a dia de quem está pensando em comprar, vender, construir, regularizar, investir ou alugar um imóvel.

Airbnb no Brasil e o novo perfil da moradia e de turismo

Com a expansão do Airbnb no Brasil, novas oportunidades econômicas surgiram, assim como a ampliação da oferta de hospedagem. Entretanto, a dinâmica urbana também passou por mudanças significativas

Publicado em 07/01/2026 às 14h23
À medida que as locações de curta temporada ganham força, condomínios precisam definir regras claras de convivência
À medida que as locações de curta temporada ganham força, condomínios precisam definir regras claras de convivência. Crédito: Shutterstock

A expansão do Airbnb no Brasil trouxe oportunidades econômicas e ampliou a oferta de hospedagem, mas também provocou mudanças significativas na dinâmica urbana. Em cidades turísticas e grandes centros, a migração de imóveis residenciais para locações de curta temporada tem impactado o acesso à moradia, reduzindo a oferta de aluguel tradicional e pressionando preços em determinados bairros — um efeito que vem sendo observado em diversas capitais e regiões litorâneas.

Paralelamente, cresce no país a tendência por moradias flexíveis e multifuncionais, impulsionada pelo trabalho remoto, pela mobilidade e por novos estilos de vida. Esses modelos — que já nascem estruturados para acolher estadias curtas e longas — se aproximam da lógica do Airbnb, mas de forma planejada. A diferença é que, enquanto empreendimento flexíveis incorporam essa dinâmica desde o projeto, a conversão espontânea de imóveis residenciais em hospedagem pode gerar desequilíbrios, reforçando a necessidade de regulamentação e planejamento urbano.

Enquanto isso, o turismo no Brasil atingiu em 2025 um recorde histórico: o país recebeu cerca de 9,3 milhões de turistas internacionais no ano passado, segundo dados do governo, o maior número desde que as estatísticas começaram a ser compiladas.

Esse aumento massivo de visitantes estrangeiros, somado à forte retomada das viagens domésticas, evidencia a crescente demanda por hospedagem e incentiva investimentos em infraestrutura turística e imobiliária. No contexto regional, o Espírito Santo apresentou crescimento expressivo no turismo: segundo dados de 2025, as “atividades turísticas” no Estado cresceram 9,2% no 1º trimestre em comparação com 2024 — colocando ES entre os quatro estados com maior avanço no país, segundo o Connect Fecomércio-ES (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo), com base nos dados de pesquisa do Índice de Atividades Turísticas (Iatur), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com toda essa movimentação de pessoas, a polêmica não está apenas na plataforma em si, mas no desafio de equilibrar dois interesses legítimos: a necessidade de manter cidades funcionais, com oferta razoável de moradia permanente, e o desejo de incentivar o turismo e a mobilidade que impulsionam a economia. O debate exige medidas inteligentes, planejamento urbano e diálogo entre poder público, mercado e sociedade.

Além desse panorama urbano mais amplo, há ainda uma insegurança crescente dentro dos próprios condomínios residenciais. A circulação de pessoas desconhecidas, a alta rotatividade e o uso frequente das áreas comuns por hóspedes têm despertado preocupação entre moradores, síndicos e administradores.

Os debates jurídicos sobre locações temporárias e plataformas como o Airbnb têm se intensificado no Brasil, especialmente em razão de decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça. O STJ consolidou entendimento de que condomínios podem restringir ou proibir locações de curta temporada, desde que isso esteja previsto na convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades e possibilidade de modificação em assembleia com quórum qualificado de dois terços de condôminos. Essa linha foi reforçada em recursos sobre hospedagem via plataformas, confirmando o poder regulatório interno dos condomínios.

Outro debate central envolve a natureza jurídica da atividade: se locação prevista no Código Civil ou serviço de hospedagem sujeito ao ISS. Tribunais como o TJRJ vêm reconhecendo, em casos concretos, que operações intermediadas por plataformas digitais podem configurar prestação de serviços, especialmente quando envolvem rotatividade alta, oferta de estrutura semelhante a hotelaria e profissionalização da atividade, levando à incidência de ISS e outras obrigações tributárias.

No campo regulatório, diversos municípios têm trabalhado projetos de lei para regulamentar a locação por temporada, prevendo cadastro obrigatório de anfitriões, regras de convivência, limites de utilização e sanções administrativas. O Rio de Janeiro é um exemplo de local onde tramitam propostas com regras específicas para plataformas digitais e locações curtas, refletindo a tendência de municipalização da regulação. Esses debates buscam equilibrar direito de propriedade, turismo, arrecadação e impactos urbanos.

No plano federal, há iniciativas legislativas visando criar um marco normativo nacional para plataformas de intermediação de hospedagem e locações temporárias. Projetos discutidos no Congresso propõem padronizar responsabilidades das plataformas, regras de transparência, critérios de segurança e eventuais obrigações tributárias, diante do crescimento do setor e da fragmentação atual entre estados e municípios. Ao mesmo tempo, diversos locais — inclusive no Espírito Santo — têm registrado forte reação de condomínios, milhares deles impondo restrições à atividade, o que evidencia o alto potencial de conflito jurídico.

A convergência entre o crescimento do turismo, a popularização do Airbnb e a transformação dos condomínios em espaços de múltiplas finalidades revela a urgência de um marco regulatório equilibrado, capaz de conciliar inovação e ordenamento urbano.

À medida que as locações de curta temporada ganham força, condomínios precisam definir regras claras de convivência, enquanto o poder público se vê diante do desafio de atualizar a tributação — tanto para evitar concorrência desigual com meios de hospedagem tradicionais quanto para garantir segurança jurídica aos proprietários.

Nesse cenário, o avanço de normas municipais, decisões do STJ e propostas legislativas federais indica que o país caminha para um modelo mais transparente, onde turismo, moradia e atividade econômica possam coexistir sem distorções e com responsabilidades bem delimitadas.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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