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Alberto Nemer Neto

Um gol marcado para a urna, não para o jogador que é um trabalhador

Não se trata de ser contra o descanso. Nenhum advogado trabalhista sério sustenta que o repouso faz mal a alguém. Trata-se de método

Publicado em 03 de Novembro de 2026 às 04:30

Públicado em 

03 nov 2026 às 04:30
Alberto Nemer Neto

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Alberto Nemer Neto Alberto Nemer Neto

Existe uma regra do futebol brasileiro que quase nenhum torcedor conhece e que todo clube respeita. Nenhum time pode entrar em campo, e nenhum jogador pode atuar, sem que tenham passado ao menos sessenta e seis horas entre o fim de uma partida e o início da seguinte. Está no Manual de Competições da CBF deste ano, item 2.3.1, e só cede em três situações: jogo suspenso que se repete, desempate e atleta que volta da Seleção. Fora disso, apenas o médico do clube, por escrito e caso a caso, libera alguém para jogar antes do prazo.


Essa regra não caiu do céu nem saiu de uma tarde de votação. Em 2013, a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol foi à Justiça do Trabalho de Campinas pedir setenta e duas horas entre jogos. Em 2014 a sentença deu as setenta e duas. CBF e atletas recorreram, e em junho de 2017, depois de mais de quatro anos de discussão, fecharam acordo em sessenta e seis, homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e levado ao regulamento a partir de 2018. 


Quatro anos para decidir seis horas. Por trás da briga havia ciência. Um estudo publicado em 2010 no American Journal of Sports Medicine acompanhou por duas temporadas os jogadores de um clube da Liga dos Campeões e mediu o que acontece quando se joga duas vezes por semana: 25,6 lesões por mil horas, contra 4,1 quando se joga uma. Seis vezes mais. 

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Em junho de 2025, setenta médicos e preparadores físicos reunidos pela FIFPRO, o sindicato mundial dos jogadores, chegaram a doze recomendações de consenso; a quinta diz que deve haver ao menos dois dias entre uma partida e outra, e a sétima, que o atleta deve ter um dia de folga obrigatório por semana. 


Um mês depois a própria Fifa, em comunicado de 12 de julho, firmou com sindicatos de jogadores o consenso de setenta e duas horas entre partidas, vinte e um dias de férias e “um dia de folga por semana”.


Repare no que o esporte mais estudado do planeta concluiu depois de tudo isso. Não concluiu que o jogador precisa de dois dias de folga por semana. Concluiu que precisa de um, e de três dias entre uma partida e outra. A lei brasileira do atleta, na redação de 2011, diz a mesma coisa: repouso semanal de vinte e quatro horas, de preferência no dia seguinte ao jogo, e jornada de quarenta e quatro horas. O futebol é, por construção e por evidência, uma atividade seis por um.


Agora compare com o método do Congresso. A comissão especial da Câmara, com menos de um mês de funcionamento, aprovou o parecer na tarde de 27 de maio, por 34 votos a 4, e naquela mesma noite o plenário votou os dois turnos da emenda, 472 a 22 e 461 a 19. 

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Plenário do Senado Federal Ton Molina/Agência Senado

No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça rejeitou em 2 de setembro todas as trinta e seis emendas apresentadas, porque qualquer alteração devolveria o texto à Câmara, e aprovou calendário especial “para abreviar os prazos regimentais”. 


Na mesma sessão, o senador Dr. Hiran disse que a proposta “tem um viés eleitoreiro”, e o senador Paulo Paim respondeu que ela “tem de ser votada agora e não depois das eleições”. O plenário votou os dois turnos em 14 de outubro, por 75 a 1, dez dias depois do primeiro turno da eleição e onze dias antes do segundo. A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16 de outubro, nove dias antes da urna. O repouso de todos os trabalhadores do país, de todas as atividades, foi decidido em duas tardes, e a data escolhida diz por quê.


O que isso faz com o futebol é aritmética. A partir de 16 de dezembro, o artigo 7º da Constituição garante dois dias de repouso semanal, e o novo § 3º manda que todo regime diferenciado criado por lei respeite esse limite, o que alcança a Lei Pelé. Numa semana com jogo na quarta e no domingo sobram, descontados os dois jogos e as duas folgas, três dias para viagem, concentração e treino. 


Se o jogo de quarta for fora de casa, a ida e a volta consomem dois deles, e a concentração de sábado, que a própria lei autoriza, consome o terceiro. Semana sem treino. As sequências de três jogos em oito dias, de quarta, sábado e terça, comuns para quem disputa estadual, Brasileirão, Copa do Brasil e Libertadores, simplesmente não cabem. O clube brasileiro que mais jogou em 2025 fez cerca de oitenta partidas. Em janeiro começam os estaduais.


Há uma válvula, e é honesto dizê-lo. O § 2º do mesmo artigo permite que convenção ou acordo coletivo, “excepcionalmente”, fixe a média de dois repousos no mês, com pelo menos um por semana, inclusive para regimes especiais previstos em lei. O sindicato dos atletas de São Paulo já negocia uma convenção nesses termos. Mas veja o que isso significa. 

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A folga única do dia seguinte ao jogo, regra de uma lei específica, resultado de quatro anos de negociação judicial e de um consenso médico mundial, passa a ser exceção que cada clube terá de negociar e justificar. Quem tiver sindicato forte e advogado bom se arranja. Quem não tiver, improvisa, e o jogador paga em lesão.


Não se trata de ser contra o descanso. Nenhum advogado trabalhista sério sustenta que o repouso faz mal a alguém. Trata-se de método. O futebol levou quatro anos, uma ação judicial, um estudo com números e setenta especialistas para mexer em seis horas, e chegou a um dia de folga e três dias entre jogos. 


O Congresso mexeu na semana de trabalho do país inteiro em duas tardes, com calendário especial, emendas rejeitadas sem exame e a eleição no meio. O futebol, que vive de resultado, não teve pressa para decidir seis horas. O Congresso, que naquelas semanas vivia de voto, decidiu a semana de todo mundo antes do segundo turno. Uma regra feita assim não protege o trabalhador. Protege quem a votou.

Alberto Nemer Neto

Alberto Nemer Neto Alberto Nemer Neto

Advogado trabalhista, coordenador do curso de especialização em Direito do Trabalho da FDV e torcedor fervoroso do Botafogo. Neste espaço, oferece uma visão crítica e abrangente para desmistificar os conceitos trabalhistas e promover um entendimento mais profundo das dinâmicas legais que regem as relações de trabalho

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