A eleição presidencial vai ao segundo turno, em 25 de outubro. O Congresso, não. Esse já está escolhido, e a composição que saiu das urnas diz muito sobre o rumo das relações de trabalho nos próximos quatro anos.
Pela classificação por campos políticos divulgada por alguns veículos da imprensa, a Câmara terá 283 deputados de direita, 123 de centro e 107 de esquerda. No Senado, a composição será de 49 senadores de direita, 16 de centro e 16 de esquerda. A direita tem maioria nas duas Casas. Não é pouca coisa.
Leio esse resultado como espaço político para modernizar a legislação trabalhista. Quem contrata e quem trabalha pedem a mesma coisa há anos: regras claras e confiança de que serão cumpridas. Agora o Congresso terá de transformar isso em texto de lei.
A pauta está posta. Jornada, custo da folha, contratação, pejotização, plataformas digitais. Cada decisão cai sobre quem empreende e sobre quem precisa trabalhar, e nenhuma admite solução única para atividades tão diferentes entre si.
Antes que alguém me acuse do contrário, deixo claro: defendo a Justiça do Trabalho. Não sou, e jamais serei, favorável à sua extinção. Ela resolve conflitos e assegura direitos que, sem ela, ficariam no papel. É justamente por isso que não dá para fingir que a atuação ideológica não cobra seu preço na credibilidade da instituição.
Chamo de ideológica a decisão que troca a lei pela convicção pessoal. A que trata a livre iniciativa como suspeita permanente. A que presume fraude só porque discorda de uma forma lícita de contratar. O compromisso do juiz é com a Constituição, com a prova dos autos e com os precedentes que está obrigado a observar. Preferência pessoal não está nessa lista.
A independência judicial precisa ser preservada, ganhe quem ganhar. Mas ela vale nos dois sentidos: distância de quem governa e distância das próprias preferências políticas. O juiz não precisa concordar com a escolha do legislador para aplicá-la. Se identifica incompatibilidade com a Constituição, deve enfrentá-la pelo controle de constitucionalidade, com fundamentação jurídica. O processo é que não pode virar trincheira de resistência política.
Segurança jurídica começa muito antes da reclamação trabalhista. Começa na mesa em que o contrato é assinado, quando as duas partes precisam saber o que estão assumindo. Um contrato lícito não pode depender da sorte na distribuição do processo para ser respeitado. Previsibilidade também é proteção, e protege os dois lados.
A incerteza pesa na decisão de contratar. A empresa que não sabe se o modelo adotado vai sobreviver a uma sentença pode contratar menos ou adiar a formalização. Cumprir a lei continua sendo obrigação de todos, sem desconto. Mas um sistema que não aplica as próprias regras com coerência enfraquece o incentivo à regularidade, e a conta acaba chegando ao trabalhador na forma da vaga que não abriu.
É nas novas formas de trabalho que a modernização mais faz falta. Há profissionais que querem autonomia, preferem atender vários contratantes e organizar a própria atividade. Essa vontade merece reconhecimento jurídico, em condições claras. E o trabalhador precisa ser ouvido também quando a escolha dele não coincide com o modelo que o julgador considera ideal.
Nada disso significa fechar os olhos para a fraude. Contrato usado para esconder emprego deve ser combatido com prova e com a lei. O que não se admite é o raciocínio inverso, em que toda contratação fora do modelo preferido já nasce suspeita. A proteção ao trabalho perde credibilidade quando ignora como o serviço é de fato prestado, ou quando decide pelo profissional que ele não pode exercer a própria liberdade de escolha.
O Congresso que assume em 2027 terá de fixar critérios mais claros para contratação autônoma e trabalho em plataformas, e de discutir jornada e encargos olhando para os efeitos de cada proposta. Anunciar direitos sem fazer a conta da aplicação e do custo não melhora a vida de quem trabalha.
A maioria parlamentar abre a porta. Passar por ela depende de boas propostas, de negociação e de votos. Depende ainda de algo que nenhuma lei resolve sozinha: aplicação coerente. Pouco adianta o legislador admitir uma forma de contratação se, no dia seguinte, ela continuar presumida irregular por preferência de quem julga.
Quero uma Justiça do Trabalho forte. No Judiciário, força tem outro nome: confiança. E confiança não se decreta. Constrói-se sentença por sentença, sobretudo naquela em que o juiz aplica uma lei da qual discorda. O recado das urnas foi dado ao Congresso. Este aqui é para quem julga: a lei precisa valer também nos dias em que contraria a sua convicção.
Repito: quero uma Justiça do Trabalho forte e independente. E ela só será forte se for confiável, ou seja, se a lei valer também nos dias em que contraria a convicção de quem julga.