A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — que extinguiu a escala 6x1 no país e reduzirá a jornada de trabalho para 40 horas semanais — não significa que todos os profissionais estarão submetidos às mesmas regras da nova lei, a Emenda Constitucional 141, promulgada nesta sexta-feira (16) pelo Congresso Nacional.
O texto prevê condições específicas para algumas categorias, mas determinados grupos não serão alcançados diretamente pela mudança.
Entre aqueles que exigem atenção, estão os servidores públicos submetidos a estatutos próprios, os microempreendedores individuais (MEIs), os trabalhadores em cargos de confiança e os profissionais com ensino superior completo que recebem salários elevados. Já setores como saúde e segurança poderão manter escalas diferenciadas, conforme as regras aplicáveis a cada atividade e as negociações coletivas.
O texto determina uma transição gradual: passados 60 dias da promulgação da emenda, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Depois de mais 12 meses, o limite chegará a 40 horas semanais. A mudança também inclui dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
Os servidores públicos submetidos a regimes estatutários não serão automaticamente abrangidos pelas novas regras. Segundo a advogada trabalhista Aline Simonelli, isso ocorre porque esses profissionais seguem estatutos e legislações próprios, e não necessariamente as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A situação, porém, não é igual para todos os trabalhadores do setor público. Empregados públicos contratados pelo regime da CLT e trabalhadores terceirizados exigem análise específica. Para os terceirizados, a aplicação das novas regras depende de adequações contratuais previstas na proposta.
Militares (integrantes das Forças Armadas, policiais e bombeiros) também seguem regras próprias e não estão amparados pela emenda constitucional.
Os microempreendedores individuais e os trabalhadores autônomos, como motoristas de aplicativo, que atuam por conta própria, também não serão diretamente beneficiados pela mudança na jornada, pois não têm, nessa condição, vínculo de emprego regido pela CLT.
Isso não significa, entretanto, que todos os trabalhadores de pequenos negócios estejam dispensados das novas regras. Quem tem carteira assinada por uma empresa, inclusive um pequeno empreendimento, precisa ter a situação analisada conforme o vínculo empregatício.
A PEC prevê ainda a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção do nível de emprego.
A lei também estabelece uma condição diferenciada para os chamados trabalhadores hipersuficientes. São profissionais com ensino superior completo e que recebem remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O valor corresponde a aproximadamente R$ 21,1 mil, considerando o teto previdenciário utilizado no cálculo da regra. O advogado trabalhista Guilherme Machado explica, porém que essa é uma escala que pode ser negociada.
Com os profissionais que ganham mais de R$ 21,1 mil, a negociação pode ser à parte, mediante um acordo entre o profissional e o empregador, por exemplo, com base nas regras na própria Convenção Coletiva de Trabalho
Guilherme Machado, advogado trabalhista
Para esses trabalhadores, não se aplicam as novas limitações constitucionais de duração do trabalho e de controle da jornada. Na prática, eles poderão ter jornadas superiores a 40 horas semanais, conforme as condições estabelecidas para essa categoria.
A exceção, contudo, não elimina o direito a dois dias de descanso por semana, em média. Além disso, a regra exige o cumprimento simultâneo dos dois critérios: formação superior completa e remuneração mínima prevista no texto. Receber acima desse valor, isoladamente, não basta.
Os profissionais que ocupam cargos de confiança também podem ter condições diferenciadas de jornada. Funções gerenciais que se enquadram nas regras específicas podem ter maior flexibilidade de horários e não estar sujeitas ao controle de ponto nos mesmos moldes dos demais empregados.
Isso não significa que qualquer trabalhador com o título de gerente ou supervisor esteja automaticamente dispensado das regras. O enquadramento depende das características efetivas do cargo e das condições legais aplicáveis.
A flexibilidade na duração do trabalho também não deve ser confundida com a retirada do direito ao descanso semanal.
Médicos, profissionais de enfermagem, trabalhadores da segurança e empregados que atuam embarcados estão entre as categorias que podem exigir adaptações específicas.
Esses profissionais frequentemente trabalham em plantões ou escalas próprias, organizadas para manter serviços em funcionamento contínuo. Por isso, a aplicação das novas regras pode depender das particularidades de cada atividade, da legislação específica e de acordos ou convenções coletivas.
Em entrevista à reportagem, o advogado trabalhista Alison Kaizer explica que trabalhadores embarcados, por exemplo, podem ter de adequar as horas efetivamente trabalhadas aos novos limites semanais, sem necessariamente adotar o mesmo modelo de folgas dos demais empregados.
Essas pessoas trabalham em escala mesmo dentro da embarcação e plataformas. Elas têm horário de trabalho e descanso que também será ajustado à quantidade de horas prevista por semana de trabalho
Alison Kaizer, advogado trabalhista
A principal distinção é entre as categorias que não estão diretamente submetidas à nova regra constitucional de jornada e aquelas que continuam protegidas, mas podem adotar formas específicas de organização do trabalho.
Nesses casos, acordos e convenções coletivas poderão disciplinar a distribuição da jornada e dos períodos de descanso, respeitando as garantias constitucionais
Aline Simonelli, advogada trabalhista
A aplicação prática dependerá, segundo ela, de regulamentação complementar e negociação coletiva.
Leia mais sobre o fim da escala 6x1