Chegou na Assembleia Legislativa do Espírito Santo o projeto de lei que atualiza a tabela cobrada pelos cartórios na hora de se registrar um imóvel no Estado. Desde 2001 que a tabela não é corrigida, provocando uma grave distorção. Hoje, quem compra um apartamento de mais de R$ 200 mil já paga o teto. O texto enviado pelo desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santo, foi aprovado pelos desembargadores no final de 2024, mas só agora, nas últimas semanas, foi liberado pelo Conselho Nacional de Justiça, que, provocado pelos empresários do mercado imobiliário capixaba, acompanha o desenrolar da situação.
A expectativa é de que o projeto enviado pelo TJES seja aprovado sem mudanças e com velocidade pelos deputados estaduais. A tabela proposta pelo Tribunal tem mais faixas de contribuição e será corrigida pelo IGP-M, eliminando o represamento dos últimos 24 anos. Hoje, quem compra um imóvel de R$ 200 mil, paga R$ 6.930,16 de taxas. Se passar, passará a pagar R$ 3.037,67. O teto passará a ser os imóveis acima de R$ 1,150 milhão.
"Essa defasagem gera uma grande distorção, onde atos de valor econômico muito diferentes, como a venda de um imóvel de R$ 200.000,01 e um de R$ 1.000.000,00, têm o mesmo custo de emolumentos. Por exemplo, a elaboração de uma escritura para qualquer imóvel acima de R$ 200.000,01 custa R$ 6.930,16. Juntamente com o registro do imóvel, que custa R$ 4.355,86, o total de emolumentos para um imóvel acima desse valor é de R$ 11.286,02. Isso resulta em uma oneração desproporcional para os atos de menor valor, enquanto os atos de maior valor representam uma porcentagem ínfima do total. Além disso, demonstrou-se que os emolumentos no Espírito Santo são consideravelmente mais altos do que em outros estados, o que leva à evasão de recursos e tributos, pois as pessoas optam por realizar esses atos em outras unidades federativas. Essa situação também estaria contribuindo para a informalidade nas transferências de imóveis, gerando insegurança jurídica e diminuindo a arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)", argumentou o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, na decisão que liberou o projeto aprovado pelos desembargadores capixabas.
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