Repórter / [email protected]
Publicado em 22 de janeiro de 2026 às 16:30
Sempre que cidades são atingidas por chuvas intensas que provocam alagamentos ou deslizamentos, a Defesa Civil divulga o número de pessoas desalojadas ou desabrigadas. Mas apesar de semelhantes, os termos representam situações distintas e ajudam o poder público a definir quais medidas devem ser adotadas em cada caso. >
O tenente Tiago Vitorino, da Defesa Civil do Espírito Santo, explica que o desalojado é a pessoa que precisou sair temporariamente de casa, mas tem para onde ir por conta própria. Isso inclui ficar na casa de parentes, amigos, em um hotel ou até em outra residência, como uma casa de veraneio. “São pessoas que conseguem se deslocar por meios próprios enquanto a casa está interditada ou em situação de risco”.>
Já o desabrigado é quem não tem alternativa imediata de moradia. Neste caso, a atuação do poder público se torna necessária. Segundo o tenente, é quando entra o trabalho conjunto entre Defesa Civil e prefeitura, que pode envolver o encaminhamento para abrigos temporários ou adoção de outras formas de intervenção. “A pessoa não tem para onde ir. Então precisamos intervir, seja oferecendo abrigo ou tentando viabilizar condições mínimas para que ela permaneça na residência”.>
Resumindo
A classificação é objetiva e não muda:
■ Quem tem para onde ir é considerado desalojado.
■ Quem não tem, é desabrigado.
A distinção entre os termos técnicos é fundamental para orientar as ações de resposta do poder público e garantir que a assistência chegue a quem realmente precisa.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta