BRASÍLIA - O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (15) mais uma vez a suspensão da veiculação, em inserções ou programas em bloco, de propagandas do presidente Jair Bolsonaro em que a primeira-dama Michelle apareça por tempo superior ao permitido pela legislação eleitoral. O magistrado ainda proibiu a veiculação de propagandas com o mesmo teor, sob pena de multa de R$ 25 mil.
A decisão atendeu um pedido da Coligação Brasil da Esperança, que patrocina a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto. O grupo sustentou que a campanha de Bolsonaro lançou mão de uma "trucagem" para seguir veiculando propaganda que já havia sido suspensa por ordem do TSE.
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