Publicado em 28 de junho de 2021 às 17:27
A decisão sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda, que solicita o recálculo da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994, vai ficar para o segundo semestre deste ano. >
Com votação empatada em 5 a 5, o julgamento está suspenso devido ao pedido de vista do processo do ministro Alexandre de Moraes e só será retomado após o recesso de meio de ano do STF (Supremo Tribunal Federal), que terá início nesta sexta (2).>
A votação ocorre em plenário virtual, que é definido às sextas-feiras. Para que a correção fosse julgada ainda neste semestre, o ministro Moraes teria que já ter devolvido o processo para a presidência do STF colocar na pauta, o que não ocorreu.>
Até o momento, foram favoráveis à revisão o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski. A divergência ocorreu com o voto do ministro Nunes Marques, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os votos podem mudar enquanto durar o julgamento.>
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A revisão da vida toda é uma ação judicial que pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994. A discussão do direito de pedir essa correção nas aposentadorias é antiga. Essa possibilidade passou a existir em 1999, quando uma reforma na Previdência criou uma regra de transição estipulando duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.>
Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição definiu que média seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.>
Aos trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu o cálculo sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.>
Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudica o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua vida antes do início da vigência do real como moeda do país, em julho de 1994.>
Por isso, aposentados que tiveram suas rendas reduzidas pelo sistema de transição passaram a pedir a revisão para a aplicação da regra permanente, cujo texto permitiria o cálculo sobre recolhimentos realizados durante toda a vida profissional.>
Em dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que os segurados do INSS têm direito à revisão da vida toda. A definição passou a valer para todos os processos do tipo sobre o mesmo tema.>
Porém, o INSS apresentou um recurso ao Supremo, afirmando que a revisão é inconstitucional. O argumento foi aceito pela maioria dos ministros e, por isso, a revisão passou a ser discutida pelo STF. E, até que os ministros da Suprema Corte formem maioria pela constitucionalidade da revisão, todos os processos estão suspensos.>
Nem todos os trabalhadores que têm contribuições anteriores a julho de 1994 poderão ter direito à revisão da vida toda, se ela for aprovada. Para ser beneficiado, o aposentado deve feito nesse período as maiores contribuições previdenciárias da sua vida por tempo suficiente para melhorar toda a sua média salarial.>
Outra condição fundamental é que o pedido de revisão ocorra em até dez anos após o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Após esse prazo, o segurado perde o direito de revisar o valor inicial do benefício.>
Para quem se aposentou pelas novas regras da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a correção também não será possível. A brecha legal que possibilitava a revisão vigorou entre novembro de 1999 e novembro de 2019, quando a reforma previdenciária do governo de Jair Bolsonaro eliminou o cálculo que dá a base para a revisão da vida toda.>
A revisão da vida pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 para refazer o cálculo da aposentadoria já concedida ou da aposentadoria que se tornou pensão>
Esse direito só pode ser alcançado por meio de ação judicial, já que o INSS não reconhece os valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores à criação do real>
- O trabalhador que se aposentou depois de 26/11/1999 (quando houve mudanças nas regras da Previdência) e que tinha contribuições antes de julho de 1994>
- Aposentou-se depois de 27 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019>
- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos e, por isso, ainda está dentro do prazo que antecede a decadência do direito de revisar o benefício>
- Em geral, essa revisão beneficia quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria>
- Recomenda-se pedir o cálculo a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os custos>
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