Publicado em 16 de outubro de 2019 às 16:10
Agência FolhaPress - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (16), por 6 votos a 5, pela possibilidade de o governo cancelar a anistia e a consequente indenização paga a ex-cabos que tiveram que deixar a Aeronáutica por causa de uma portaria de 1964, início da ditadura militar, que fixou um prazo máximo de oito anos para o tempo de serviço desses militares.>
Pela decisão do tribunal, cerca de 2.500 ex-cabos anistiados podem ter os benefícios revistos e cancelados. Para isso, é preciso que a União analise caso a caso, abrindo processos administrativos com direito à ampla defesa e ao contraditório.>
Poderão manter o status os ex-cabos que, comprovadamente, sofreram perseguição política na ditadura. Um requisito para ser anistiado e indenizado é ter sofrido perseguição.>
Segundo a , já foram pagos aos 2.500 ex-cabos cerca de R$ 4 bilhões. O gasto estimado para os próximos dez anos, se o benefício não pudesse ser revisto, era de R$ 43 bilhões. >
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Os ex-cabos foram anistiados com base em uma súmula da Comissão de Anistia, de 2002, que viu motivação política na portaria da Aeronáutica de 1964, entendendo que o objetivo real da medida era desligar militares que não estavam alinhados ao regime. >
No entanto, para a AGU e a Procuradoria-Geral da República, que recorreram ao STF, a portaria de 1964 que estabeleceu o limite de permanência para os cabos teve natureza meramente administrativa, de reorganização interna, porque à época havia muitos cabos e poucos soldados na FAB (Força Aérea Brasileira). >
Os ministros Dias Toffoli (relator dos recursos), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela possibilidade de rever as anistias. >
Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello entenderam que as anistias concedidas não podiam mais ser revisadas. >
O plenário analisou um caso concreto, do ex-cabo Nemis da Rocha, que foi anistiado em 2003. Como a decisão tem repercussão geral, o resultado do julgamento se aplica a todos os casos semelhantes. >
Em 2011, oito anos depois de Rocha e outros ex-cabos serem anistiados, o Ministério da Justiça, então responsável pela Comissão de Anistia, instaurou um grupo de trabalho para revisar as portarias que os anistiaram. >
Pela lei, um ato administrativo do Estado que tenha beneficiado um cidadão só pode ser revogado dentro de um prazo máximo de cinco anos - o chamado prazo decadencial. O que o Supremo discutiu é se, passado esse prazo, o Estado ainda poderia cancelar as anistias. >
O argumento da AGU e do Ministério Público Federal era que, neste caso, não se aplicava o prazo decadencial de cinco anos porque as portarias que anistiaram os ex-cabos feriram a Constituição, uma vez que ela exige que o anistiado tenha sofrido perseguição política. >
A maioria dos ministros concordou com esse argumento. Já o grupo vencido entendeu que as anistias e reparações não podiam ser canceladas agora porque já se passaram mais de cinco anos desde que foram concedidas. >
Para a AGU, a Comissão de Anistia fez, em 2002, uma "leitura equivocada" da norma que levou à saída dos cabos da FAB, levando à anistia indiscriminada de milhares de militares que foram "licenciados [da Aeronáutica] em razão tão somente da mera conclusão do tempo de serviço", sem que tivesse ficado comprovado, em cada caso, a existência efetiva de perseguição. >
O advogado-geral da União, André Mendonça, sustentou que, na época em que o tempo de serviço de oito anos foi fixado, havia "muito cacique para pouco índio" na FAB -45% de cabos para 55% de soldados, o que evidencia que a medida era de reorganização interna. >
A tese fixada pelo Supremo, conforme proposta de Toffoli, é que "poderá a administração pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal". >
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