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STF autoriza governo a cancelar anistias de ex-cabos da Aeronáutica

STF autoriza governo a cancelar anistias de ex-cabos da Aeronáutica

Os militares foram anistiados com base em uma súmula da Comissão de Anistia, de 2002, que viu motivação política na portaria da Aeronáutica de 1964, entendendo que o objetivo real da medida era desligar militares que não estavam alinhados ao regime da época

Publicado em 16 de outubro de 2019 às 16:10

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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. (Nelson Jr./STF)

Agência FolhaPress - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (16), por 6 votos a 5, pela possibilidade de o governo cancelar a anistia e a consequente indenização paga a ex-cabos que tiveram que deixar a Aeronáutica por causa de uma portaria de 1964, início da ditadura militar, que fixou um prazo máximo de oito anos para o tempo de serviço desses militares.

Pela decisão do tribunal, cerca de 2.500 ex-cabos anistiados podem ter os benefícios revistos e cancelados. Para isso, é preciso que a União analise caso a caso, abrindo processos administrativos com direito à ampla defesa e ao contraditório.

Poderão manter o status os ex-cabos que, comprovadamente, sofreram perseguição política na ditadura. Um requisito para ser anistiado e indenizado é ter sofrido perseguição.

Segundo a , já foram pagos aos 2.500 ex-cabos cerca de R$ 4 bilhões. O gasto estimado para os próximos dez anos, se o benefício não pudesse ser revisto, era de R$ 43 bilhões.

Os ex-cabos foram anistiados com base em uma súmula da Comissão de Anistia, de 2002, que viu motivação política na portaria da Aeronáutica de 1964, entendendo que o objetivo real da medida era desligar militares que não estavam alinhados ao regime.

No entanto, para a AGU e a Procuradoria-Geral da República, que recorreram ao STF, a portaria de 1964 que estabeleceu o limite de permanência para os cabos teve natureza meramente administrativa, de reorganização interna, porque à época havia muitos cabos e poucos soldados na FAB (Força Aérea Brasileira).

Os ministros Dias Toffoli (relator dos recursos), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela possibilidade de rever as anistias.

Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello entenderam que as anistias concedidas não podiam mais ser revisadas.

O plenário analisou um caso concreto, do ex-cabo Nemis da Rocha, que foi anistiado em 2003. Como a decisão tem repercussão geral, o resultado do julgamento se aplica a todos os casos semelhantes.

Em 2011, oito anos depois de Rocha e outros ex-cabos serem anistiados, o Ministério da Justiça, então responsável pela Comissão de Anistia, instaurou um grupo de trabalho para revisar as portarias que os anistiaram.

Pela lei, um ato administrativo do Estado que tenha beneficiado um cidadão só pode ser revogado dentro de um prazo máximo de cinco anos - o chamado prazo decadencial. O que o Supremo discutiu é se, passado esse prazo, o Estado ainda poderia cancelar as anistias.

O argumento da AGU e do Ministério Público Federal era que, neste caso, não se aplicava o prazo decadencial de cinco anos porque as portarias que anistiaram os ex-cabos feriram a Constituição, uma vez que ela exige que o anistiado tenha sofrido perseguição política.

A maioria dos ministros concordou com esse argumento. Já o grupo vencido entendeu que as anistias e reparações não podiam ser canceladas agora porque já se passaram mais de cinco anos desde que foram concedidas.

Para a AGU, a Comissão de Anistia fez, em 2002, uma "leitura equivocada" da norma que levou à saída dos cabos da FAB, levando à anistia indiscriminada de milhares de militares que foram "licenciados [da Aeronáutica] em razão tão somente da mera conclusão do tempo de serviço", sem que tivesse ficado comprovado, em cada caso, a existência efetiva de perseguição.

O advogado-geral da União, André Mendonça, sustentou que, na época em que o tempo de serviço de oito anos foi fixado, havia "muito cacique para pouco índio" na FAB -45% de cabos para 55% de soldados, o que evidencia que a medida era de reorganização interna.

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A tese fixada pelo Supremo, conforme proposta de Toffoli, é que "poderá a administração pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal".

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