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Se não for comprovado uso de armas, deve ser afastado aumento de pena, avalia Fux

Se não for comprovado uso de armas, deve ser afastado aumento de pena, avalia Fux

Ministro é o terceiro ministro a votar no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por crime de golpe de Estado; Dino e Moraes votaram para condenar réus

Publicado em 10 de setembro de 2025 às 12:35

Julgamento da Ação Penal 2668, sobre tentativa de golpe de Estado. São réus no processo: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência), Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Jair Bolsonaro (ex-presidente da República), Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).
O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que, para que seja aplicado o agravante de organização criminosa por emprego de arma de fogo é preciso que haja o "efetivo emprego da arma de fogo por algum membro do grupo". Sem isso, disse o ministro, deve ser afastado o aumento de pena previsto na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

"Não basta que algum integrante da organização criminosa seja portador da arma de fogo, fazendo-se necessário que a arma seja efetivamente utilizada pela organização criminosa em sua atividade-fim", disse o ministro nesta quarta-feira (10). "É preciso que a denúncia narre e comprove efetivo emprego da arma de fogo por algum membro do grupo durante as atividades da organização criminosa. Que utilize a arma de fogo", continuou.

Fux disse que o "texto legal é suficientemente claro" e que "o integrante da organização criminosa deve utilizar efetivamente a arma de fogo para prática de infrações penais", com a devida comprovação por parte da PGR de que isso aconteceu.

Fux é o terceiro ministro a votar no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por crime de golpe de Estado. O placar está em 2 a 0 pela condenação, conforme os votos do ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino na terça-feira (9).

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