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Ação do golpe 'salta aos olhos' pela quantidade de provas, afirma Fux

Ação do golpe 'salta aos olhos' pela quantidade de provas, afirma Fux

Ministro do STF afirmou que o "acusado precisa conhecer plenamente com a máxima profundidade todas as provas que foram produzidas contra si ou a seu favor, independente de suas matizes ideológicas

Publicado em 10 de setembro de 2025 às 11:20

Julgamento da Ação Penal 2668, sobre tentativa de golpe de Estado. São réus no processo: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência), Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Jair Bolsonaro (ex-presidente da República), Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).
O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que "salta aos olhos" a quantidade de provas contidas no processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Essa quantidade de provas, no entanto, levou Fux a argumentar que não houve tempo suficiente para as defesas analisar todo o conjunto probatório.

Fux elogiou o relatório do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Primeira Turma, que chamou de "muito denso". Também disse que houve um "trabalho exaustivo" por parte do colega de STF e disse que "a realidade ninguém conhecia melhor que ele".

"Procurei analisar cada detalhe de seu trabalho (relatório de Moraes), que é muito denso, e entender que até para mim elaborar esse voto foi motivo de extrema dificuldade. Não é um processo simples e já não seria pelo número de denunciados e de testemunhas. Mas salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido. Reportagem que foi ao ar em fevereiro de 2025 já indicava que a PF havia apreendido 1.200 equipamentos eletrônicos dos envolvidos e logrado extrair 255 milhões de mensagens de áudio e vídeo", declarou.

Fux afirmou que o "acusado precisa conhecer plenamente com a máxima profundidade todas as provas que foram produzidas contra si ou a seu favor, independente de suas matizes ideológicas". Também disse que "é imperativo" que as defesas conheçam todas as provas antes de iniciar a oitiva das testemunhas.

Ministro Luiz Fux, durante julgamento de Bolsonaro no STF
Ministro Luiz Fux, durante julgamento de Bolsonaro no STF Crédito: Rosinei Coutinho/STF

"Foi nesse contexto que as defesas alegaram cerceamento de defesa, em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de tsunami de dados. Sem indicação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais. Não sou um expert no assunto, mas a quantidade chega a 70TB. Fui pesquisar, nem acreditei, porque são bilhões de páginas. E apenas em 30 de abril de 2025, mais de um mês após recebimento da denúncia e menos de 20 dias antes do início da oitiva das testemunhas foi proferida decisão deferindo acesso à íntegra de mídias", argumentou.

Fux questionou o período entre o recebimento da denúncia e o início do processo. Comparou com o caso do Mensalão, que demorou 5 anos entre o recebimento da denúncia e o julgamento.

"Transcorreram 161 dias entre o recebimento da denúncia, que diga-se de passagem, com primor de sua excelência, o PGR, contava com 272 páginas, e o início do julgamento. Cerca de 5 meses. Estou há 14 anos no STF, julguei processos complexos, como por exemplo o do mensalão.O processo levou dois anos para receber a denúncia e cinco anos para ser julgado", alegou.

Fux é o terceiro ministro a votar no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por crime de golpe de Estado. O placar está em 2 a 0 pela condenação, conforme os votos do ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

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