Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • Justiça afasta Sérgio Camargo da gestão de pessoal da Fundação Palmares
Por assédio e discriminação

Justiça afasta Sérgio Camargo da gestão de pessoal da Fundação Palmares

Com a decisão, ele fica proibido de nomear, contratar e afastar servidores. A sentença é assinada por um juiz de Brasília, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho

Publicado em 11 de Outubro de 2021 às 18:13

Agência Estado

Publicado em 

11 out 2021 às 18:13
O jornalista Sérgio Camargo, presidente da Fundação Palmares
Sérgio Camargo, presidente da Fundação Palmares Crédito: Reprodução/Twitter
A Justiça do Trabalho determinou nesta segunda-feira, 11, o afastamento do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, das atividades de gestão de pessoal. Com a decisão, ele fica proibido de nomear, contratar e afastar servidores da entidade.
A sentença é assinada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21.ª Vara do Trabalho de Brasília, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho. O órgão diz que Sérgio Camargo cometeu assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários.
"Os elementos iniciais de provas trazidos pelo autor indicam que, pela ótica dos relatos colhidos no procedimento investigativo prévio a esta demanda, o ambiente laboral sofreu degradação e que ex-trabalhadores narram situações de fobias, de pânico e de abalo emocional", diz um trecho da decisão. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
Em sua decisão, o juiz disse ainda que a medida é cautelar e pode ser revista, mas é necessária para 'coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas'.
"O alegado abuso do réu está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos (questão afeta à 2a medida tutelar requerida). Ora, se a atuação tida como abusiva do 2o réu pode ser identificada e isolada (ou afastada) em determinada atribuição, então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade do exercício do mandato confiado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da República", escreveu.
O magistrado também proibiu Sérgio Camargo de usar seus perfis pessoais e as contas institucionais da Fundação Parlamares nas redes sociais contra terceiros.
"Imponho, ainda, a seguinte medida de caráter cautelar: proibição de - direta, indiretamente ou por terceiros - manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça", determinou.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Oscar Schmidt lutou durante 15 anos contra um tumor cerebral
Famosos lamentam morte de Oscar Schmidt aos 68 anos
Oscar Schmidt lutou durante 15 anos contra um tumor cerebral
Quando a cirurgia de tumor cerebral é indicada? Entenda o caso de Oscar Schmidt
Oscar Schmidt teve arritmia cardíaca
Arritmia cardíaca: entenda o que é a condição que afetou Oscar Schmidt

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados